Cartão de Crédito

Como cancelar unilateralmente uma transação com cartão de crédito

Em algumas situações em que o consumidor não consegue o cancelamento de uma transação pelo estabelecimento é possível pedir o cancelamento unilateral pela administradora mediante a contestação.

Há casos em que o consumidor deseja cancelar uma transação feita com o cartão de crédito mas o estabelecimento se recusa ou a pessoa não tem como voltar ao local onde a transação foi realizada. Neste artigo o Portal Cartão a Crédito explicará em quais situações o cancelamento unilateral de uma compra é permitido pelas operadoras de cartões.

Em caso de fraude em compras pelas internet com cartão de crédito é possível contestar a transação junto a administradora e, assim, recuperar o dinheiro (divulgação)

O cancelamento unilateral junto à administradora do cartão de crédito só é permitido em caso de fraude no pagamento. Exemplo: a pessoa não reconhece a compra; o valor foi cobrado indevidamente; o valor cobrado no cartão de crédito é divergente, etc. Se o consumidor reconhece a transação como legítima, não há nada que a administradora possa fazer pois a condição de pagamento foi acordada entre o cliente e o estabelecimento/site.

A administradora não tem, portanto, autonomia para cancelar uma transação que seja reconhecida pelo titular. Além disso, no cancelamento o cliente precisa devolver o produto que foi adquirido, algo que não é possível de se fazer ligando pela central de atendimento.

Resumindo:

  • Compra fraudulenta – pode ser cancelada unilateralmente pela central de atendimento da administradora, basta que a VÍTIMA entre em contato com a central de atendimento e realize a contestação da despesa não reconhecida.
  • Compra reconhecida – Qualquer divergência com a compra reconhecida, exemplo: produto defeituoso, serviço não prestado, arrependimento, etc, deverá ser tratada diretamente com o estabelecimento no qual a compra e/ou contratação do serviço foi efetuada. A compra é reconhecida e, portanto, legítima, não tendo a administradora qualquer responsabilidade no cancelamento.

Podemos concluir que o cancelamento unilateral de uma transação no cartão de crédito só pode ser feito em caso de fraude. Se o titular e/ou adicional reconhece a compra, não há nada que a administradora possa fazer.

Caso não consiga o cancelamento pela central de atendimento e nem pelo estabelecimento e se sinta lesado, nossa recomendação é procurar a justiça para tentar reaver o valor cobrado indevidamente.

Importante: Ao contestar uma transação como “compra não reconhecida” é importante que o consumidor não minta, a utilização indevida da contestação de compras por fraude pode gerar transtornos para o proprietário do cartão, a pessoa pode até ser responsabilizada criminalmente pelo feito.

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Adm

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