Anuidade

Emissores não podem cobrar anuidade de cartão de crédito bloqueado

A maioria dos cartões de crédito do mercado cobram anualmente a tarifa de anuidade, valor que é usado para a manutenção do produto. Alguns administradores cobram a tarifa em parcela única todos os anos, já outros cobram ela em forma de mensalidade. Neste artigo esclarecemos sucintamente quando é que o consumidor pode ser cobrado por essa tarifa. Será que é legal a cobrança de anuidade em um cartão de crédito bloqueado?

NÃO, os bancos e emissores de cartão NÃO podem cobrar anuidade de um cartão de crédito que está bloqueado. Mesmo que o cliente tenha solicitado o plástico nada nem ninguém garante que o titular fará o desbloqueio para utilização após a leitura do contrato.

Além disso, se o emissor se antecipa e passa a cobrar anuidade antes do desbloqueio, o consumidor estará pagando por algo referente a um período que não está utilizando, o desbloqueio pode levar meses ou então nunca acontecer. Portanto, a cobrança de anuidade de um cartão de crédito bloqueado é ilegal e viola o CDC (Código de Defesa do Consumidor), pois antecipa a prestação de serviço.

A tarifa de anuidade varia de acordo com o cartão, custa a partir de R$39,00, mas pode chegar a mais de R$ 1,2 mil nos cartões diferenciados (MasterCard Black e VISA Infinite, por exemplo).

DESBLOQUEIO DO CARTÃO É COMO A ASSINATURA DO CONTRATO DO CARTÃO DE CRÉDITO

É raro encontrar um consumidor que assine um contrato de um cartão de crédito no momento da solicitação, isso não é necessário pois o desbloqueio é como se fosse a assinatura do contrato.

Ao desbloquear o titular confirma que leu e concordou com todas as cláusulas estabelecidas no contrato. A anuidade, portanto, só pode ser cobrada a partir desse desbloqueio.

Caso tenha sido cobrado pela anuidade antes do desbloqueio a solução é registrar uma queixa junto a administradora. Por meio de um advogado ou por meio do Juizado Especial Civil o consumidor lesado pode entrar com um pedido de indenização contra a administradora.

É importante ler o contrato do cartão e a tabela de tarifas antes do desbloqueio. Após o desbloqueio o emissor está autorizado a cobrar a anuidade em parcela única ou em mensalidade.

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Adm

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