Cartão de Crédito

Estabelecimentos agora podem dar desconto para pagamentos à vista

Nesta terça-feira (27) o Governo Federal publicou uma medida provisória no Diário Oficial da União (DOU) que permite que as empresas e estabelecimentos diferenciem os preços de acordo com a forma de pagamento. A partir de agora os varejistas poderão dar desconto para quem paga à vista no dinheiro, boleto bancário ou qualquer outra forma de pagamento mais barata.

Estabelecimentos poderão praticar preços diferenciados de acordo com a forma de pagamento.

Na internet, por exemplo, os preços devem cair, pois os sites poderão ofertar produtos com descontos e condições especiais para pagamento no boleto bancário ou na transferência, por exemplo, aumentando a concorrência e diminuindo os preços aos consumidores.

O cidadão verá o quanto custa comprar com o dinheiro de plástico, antes esse custo ficava oculto, pois os estabelecimentos eram obrigados a unificar os preços entre todas as formas de pagamento.

A MP também deve contribuir para a redução das taxas cobradas dos estabelecimentos. Pois os meios de pagamento passarão a concorrer entre si. As empresas de cartões terão que reduzir as taxas para competir com outras formas de pagamento, por exemplo.

A prática já era comum entre os comerciantes, mas era considerada ilegal pelo PROCON e pelos órgãos de Defesa do Consumidor, pois existe uma lei que diz que o preço deve ser o mesmo entre todas as formas de pagamento.

A medida provisória faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo Governo para reduzir o custo as empresas e, assim, estimular a economia. A proibição da diferenciação de preços era uma medida protetiva para as administradoras de cartões.

É sabido que ao aceitar cartões de crédito o estabelecimento precisa pagar até 10% de taxas. Se o dinheiro, boleto bancário ou outro meio de pagamento é mais barato, porque não dar desconto para o consumidor e, dessa forma, baratear os preços.

Obrigar o estabelecimento a vender no mesmo preço do cartão faz com que eles sejam obrigados a calcular o preço da venda levando em conta as taxas cobradas pelas administradoras.

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Adm

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