O uso de cartões adicionais aumento o risco do contribuinte cair na malha fina, todas as movimentações financeiras acima de R$ 2 mil por mês são informados à Receita Federal.
Os gastos no cartão de crédito e toda a movimentação financeira acima de R$ 2 mil por mês para o contribuinte Pessoa Física (CPF) e acima de R$ 6 mil (mês) para o contribuinte Pessoa Jurídica (CNPJ), são informadas à Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Declaração de Movimentação de Cartões de Crédito e Dinheiro (DECRED) que é repassada mensalmente pelas instituições financeiras ao Fisco. Sendo assim, o risco de cair na malha fina é maior caso o contribuinte utilize o cartão de crédito para pagamento de terceiros, pois, se houver movimentação incompatível com a Declaração de Imposto de Renda, a pessoa pode ser chamada para prestar esclarecimento.
Riscos envolvendo cartões de crédito:
A DECRED já existe desde 2003, mas o valor vem caindo, antes as instituições só eram obrigadas a informar as movimentações acima de R$ 5 mil por mês, hoje a exigência já inclui transações mensais a partir de R$ 2 mil.
No Brasil já não dá mais para dizer que temos o sigilo bancário, pois a Receita Federal tem acesso a todos os valores movimentados mensalmente pelo contribuinte em bancos, instituições financeiras e cartões de crédito. Nem mesmo os cartões pré-pagos ficam livre desse controle. Embora a Receita Federal alegue que tem acesso apenas aos valores e não sabe a origem e nem o destino das movimentações, essas informações poderão ser obtidas facilmente caso o contribuinte caia na malha fina.
No Supremo Tribunal Federal há, pelo menos, oito ações que tentam derrubar a instrução normativa, mas, até agora, sem sucesso!
Cabe lembrar que, além da DECRED, também existe a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que repassa a ficha completa dos gastos do contribuinte. Embora as Secretariais de Finanças aleguem que não repassam os dados de notas fiscais, nada garante que o Estado utilize essas informações para cobrar contribuintes.
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