Cartão de Crédito

Pão de Açúcar e Extra aceitarão boletos da Marisa, Renner e Riachuelo

Não haverá nenhum custo extra para o consumidor; pagamento poderá ser feito diretamente nos caixas dos supermercados mediante a apresentação da fatura/boleto.

Para driblar a dificuldade que muitos consumidores estão enfrentando para pagar contas, o Pão de Açúcar e o Extra anunciaram que firmaram um acordo com as lojas Marisa, Renner e Riachuelo para permitir que os boletos de crediários e cartões de crédito dessas varejistas possam ser pagos nos supermercados do Grupo Pão de Açúcar.

Extra e Pão de Açúcar celebram acordos com varejistas para receber pagamentos de faturas de cartões e crediários durante a quarentena.

De acordo com o GPA, o pagamento das faturas das lojas Renner, Marisa e Riachuelo poderá ser feito diretamente no caixa em qualquer Extra Hipermercado, Mercado Extra ou Lojas do Pão de Açúcar.

Com muitas lojas fechadas devido a quarentena, clientes das lojas Marisa, Renner e Riachuelo enfrentam dificuldade para tirar a segunda via da fatura e/ou fazer o pagamento do cartão de crédito.

Embora muitos desses varejistas já tenham liberado a emissão de segunda via do boleto pela internet, muitos consumidores ainda dependem das lojas físicas para realizar o pagamento.

Os cartões co-branded e private label são as principais estratégias dos varejistas para atrair consumidores para as lojas, pois, em muitos casos, o pagamento só pode ser feito nas lojas da rede. Mas com as lojas fechadas os consumidores acabaram impedidos de realizar o pagamento, daí a importância da parceria com supermercados que, por serem considerados serviços essenciais, não estão impedidos de funcionar no país.

O cartão de loja ainda permite condições especiais de pagamento que podem incluir limites exclusivos, descontos e parcelamento diferenciados. Enquanto o cartão private label é de uso exclusivo nas lojas da rede, o bandeirado (co-branded) pode ser utilizado em outros estabelecimentos comerciais que aceitam a bandeira.

O pagamento da fatura não precisa ser feito necessariamente pelo titular. No caso dos idosos e das pessoas que fazem parte do grupo de risco, a recomendação é para que o pagamento seja realizado nas lojas por meio de algum parente e/ou pessoa de confiança do titular que não faça parte do grupo de risco.

Caso o idoso e/ou pessoa do grupo de risco não tenha como dispensar a ida a uma loja para realizar o pagamento, nossa recomendação é para que dê preferência aos horários de menor movimento, lembrando que algumas lojas da rede criaram horários de compras e pagamentos exclusivos para pessoas que fazem parte do grupo de risco.

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Adm

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