Categorias: Cancelamento

Posso cancelar cartão de crédito mesmo com dívidas?

Quando o cliente decide cancelar um cartão de crédito, ele pode ter sido motivado por diversas razões, tais como, insatisfação com a administradora, corte de gastos, desemprego, insatisfação com o valor da anuidade, ou ainda por dificuldades financeiras. Uma dúvida muito comum dos leitores é com relação ao cancelamento com pendências financeiras. Sim, é possível cancelar um cartão de crédito mesmo que tenha dívidas ou compras em aberto, isso não pode ser um impedimento para o cancelamento.


Após o cancelamento, a administradora continua a enviar mensalmente a fatura para o cliente, até que todas as compras parceladas sejam quitadas. Mas, a partir do pedido do cancelamento a administradora já não poderá mais cobrar anuidade ou tarifa de manutenção, isso porque, o cliente não tem mais o produto financeiro ativo.

Ao cancelar o cartão as compras parceladas são antecipadas para pagamento em uma única fatura?
Não, ao cancelar um cartão de crédito permanece as condições estabelecidas entre o cliente e o estabelecimento no momento da compra. Se a compra foi parcela em dez vezes, por exemplo, o cliente receberá a fatura mensalmente até que todas as parcelas sejam quitadas – mesmo com o cartão cancelado.

Mas, se desejar, o cliente poderá solicitar a antecipação de todas as compras em uma única fatura após o cancelamento.
Dívidas com a administradora – Se tiver dívidas com a administradora, pode ainda, ser mais fácil de negociar com o banco, isso porque com o cartão cancelado o titular tem a possibilidade de negociar todas os débitos do cartão de crédito – e não apenas a fatura – com isso ele consegue negociar melhor, pois a taxa de juros utilizada na negociação não será a do crédito do rotativo.

Reembolso da anuidade – Em alguns casos o cliente pode ainda ter direito ao reembolso da tarifa de anuidade, tal direito só é concedido caso o cliente tenha pago a anuidade antecipadamente. Com isso, ele passa a ter direito ao valor da anuidade referente ao período que não foi utilizado. Há algumas administradoras que cobram a anuidade à vista ou parcelada em três vezes, com isso, o cliente tem direito ao reembolso do período não utilizado em caso de cancelamento.

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Adm

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