Administradora de cartão de crédito pode cobrar dívidas dos herdeiros?

Uma questão que gera muitas dúvidas é o pagamento de dívidas do cartão de crédito de uma pessoa que já faleceu. Afinal, de quem é a responsabilidade? A maioria das pessoas provavelmente vai dizer que a dívida é transferida para os familiares mais próximos, tal afirmação é verdadeira em parte, isso porque nenhuma pessoa pode ser responsabilizada por dívidas contraídas por terceiros.


Os herdeiros podem sim ter que pagar as dívidas deixadas no cartão de crédito do falecido, contudo, o pagamento deverá ser realizado utilizando a herança. Caso o falecido não tenha deixado herança a dívida não poderá ser cobrada dos familiares.
A dívida deve ser quitada preferencialmente com o seguro do Cartão de Crédito, caso o cliente falecido possua o produto contratado, normalmente a segurado quita todas as dívidas do cartão de crédito (verifique a apólice do seguro). Então as dívidas não serão descontadas no inventário.

Quem quita as dívidas de cartões de crédito de alguém que morreu, veja abaixo três situações:
1º Seguro do Cartão de Crédito – Se a pessoa que morreu tiver contratado o seguro com cobertura por morte, neste caso a seguradora é que quitará as dívidas do cartão de crédito;
2º Herança – Se o falecido deixou uma herança, a dívida do cartão de crédito poderá ser cobrada pelo banco e/ou administradora diretamente no inventário;
3º Sem herança – Caso o familiar não tenha deixado bens, nesse caso a administradora não poderá transferir a dívida para os familiares. Isso porque ninguém é obrigado a pagar por dívidas contraídas por terceiros (mesmo que parente de primeiro grau). Neste último caso o prejuízo fica com a administradora, pois o falecido não deixou bens que possibilitasse a quitação dos débitos. Contudo, os familiares podem optar por honrar as dívidas, se assim desejarem.

Bloqueio e cancelamento – É extremamente importante que os familiares se encarreguem de efetuar o bloqueio e/ou cancelamento do cartão de crédito o mais rapidamente possível, isso evita que a administradora cobre juros do rotativo pelas dívidas, além disso tal procedimento pode impedir que uma pessoa mal intencionada utilize o cartão.

O cancelamento de um cartão deve ser solicitado pelo SAC (Serviço de Apoio ao Cliente) ou então em qualquer agência da instituição mediante a apresentação do atestado de óbito. O familiar deverá explicar o ocorrido, diante disso o banco se encarregará de realizar o bloqueio, impedindo a utilização indevida.

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Adm

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