Administradora de cartão de crédito pode cobrar dívidas dos herdeiros?



Uma questão que gera muitas dúvidas é o pagamento de dívidas do cartão de crédito de uma pessoa que já faleceu. Afinal, de quem é a responsabilidade? A maioria das pessoas provavelmente vai dizer que a dívida é transferida para os familiares mais próximos, tal afirmação é verdadeira em parte, isso porque nenhuma pessoa pode ser responsabilizada por dívidas contraídas por terceiros.

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Os herdeiros podem sim ter que pagar as dívidas deixadas no cartão de crédito do falecido, contudo, o pagamento deverá ser realizado utilizando a herança. Caso o falecido não tenha deixado herança a dívida não poderá ser cobrada dos familiares.
A dívida deve ser quitada preferencialmente com o seguro do Cartão de Crédito, caso o cliente falecido possua o produto contratado, normalmente a segurado quita todas as dívidas do cartão de crédito (verifique a apólice do seguro). Então as dívidas não serão descontadas no inventário.

Quem quita as dívidas de cartões de crédito de alguém que morreu, veja abaixo três situações:
1º Seguro do Cartão de Crédito – Se a pessoa que morreu tiver contratado o seguro com cobertura por morte, neste caso a seguradora é que quitará as dívidas do cartão de crédito;
2º Herança – Se o falecido deixou uma herança, a dívida do cartão de crédito poderá ser cobrada pelo banco e/ou administradora diretamente no inventário;
3º Sem herança – Caso o familiar não tenha deixado bens, nesse caso a administradora não poderá transferir a dívida para os familiares. Isso porque ninguém é obrigado a pagar por dívidas contraídas por terceiros (mesmo que parente de primeiro grau). Neste último caso o prejuízo fica com a administradora, pois o falecido não deixou bens que possibilitasse a quitação dos débitos. Contudo, os familiares podem optar por honrar as dívidas, se assim desejarem.

Bloqueio e cancelamento – É extremamente importante que os familiares se encarreguem de efetuar o bloqueio e/ou cancelamento do cartão de crédito o mais rapidamente possível, isso evita que a administradora cobre juros do rotativo pelas dívidas, além disso tal procedimento pode impedir que uma pessoa mal intencionada utilize o cartão.

O cancelamento de um cartão deve ser solicitado pelo SAC (Serviço de Apoio ao Cliente) ou então em qualquer agência da instituição mediante a apresentação do atestado de óbito. O familiar deverá explicar o ocorrido, diante disso o banco se encarregará de realizar o bloqueio, impedindo a utilização indevida.