Cartão de Crédito

O que fazer quando o banco envia um cartão que não foi solicitado?

É ilegal: banco não pode enviar um cartão de crédito que não foi solicitado. Ato gera diversos transtornos ao consumidor que terá que entrar em contato para cancelar o plástico e ter certeza que não terá nenhuma cobrança indevida.

Os bancos e emissores de cartões não podem enviar um cartão de crédito caso o cliente não tenha solicitado, tal ato é considerado ilegal no Brasil, sendo passível de indenização, pois gera diversos transtornos para o consumidor. Neste artigo o Cartão a Crédito explicará o que fazer caso receba um cartão de crédito que não tenha sido solicitado.

Para o consumidor o transtorno de receber um cartão de crédito é evidente, ele terá que entrar em contato com a empresa responsável para contestar a solicitação e ter certeza que o plástico não gerará nenhum encargo caso não seja desbloqueado, além disso, há a preocupação de que o cartão foi solicitado por terceiros para cometer fraude, por exemplo.

Envio de cartão não solicitado faz com que o consumidor perca tempo ligando para a empresa de cartão para contestar o plástico, além do risco de fraude financeira.

O primeiro passo é registrar a reclamação junto a administradora. Nós recomendamos que entre em contato com o SAC (Serviço de Apoio ao Cliente) que, normalmente, é um canal 0800 e que está disponível todos os dias (inclusive feriados) sendo exclusivo para reclamações e cancelamentos.

É fundamental que o cliente protocole a reclamação junto a empresa emissora do cartão. O cancelamento do plástico que não foi solicitado é importante para evitar que a instituição financeira cobre anuidade ou outros encargos que podem até ocasionar a negativação do nome do consumidor.

Embora a cobrança de anuidade só se dê após o desbloqueio do cartão, algumas administradoras não respeitam essa regra e passam a cobrar anuidade antes mesmo do cliente realizar o desbloqueio.

Munido do protocolo o cliente poderá registrar a reclamação em órgãos reguladores e/ou de Defesa do Consumidor, tal como, Procon, Banco Central, Ministério Público, ReclameAqui, etc.

Alguns clientes chegam a entrar na justiça e acabam ganhando uma indenização por danos morais, após comprovada a má-fé da administradora de cartões.

Caso não queira gastar dinheiro com advogado a solução é procurar o Juizado Especial Civil, através dele é possível entrar com um pedido de indenização por danos morais de até 20 salários-mínimos, não sendo necessário a contratação de um advogado.

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Adm

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