Projeto de lei estabelece prazo máximo de entrega de cartões: 10 dias úteis em capitais e até 15 dias úteis em municípios do interior. Já a segunda via (substituição) deverá ser entregue em, no máximo, 7 dias úteis.
Nesta sexta-feira (09) foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor uma proposta que prevê um prazo para os bancos e administradoras de cartões de crédito enviem cartões de crédito e/ou débito. Pela proposta as empresas terão até 10 dias úteis após a aprovação do crédito e/ou abertura da conta para enviar o cartão para os consumidores residentes em capitais; já para os consumidores que residem em municípios do interior ou litoral o prazo máximo de entrega será de 15 dias úteis.
Atualmente não há prazo máximo de entrega, o que faz com que as empresas de cartões cheguem a demorar até 2 meses para entregar o primeiro cartão.
Haverá também o prazo de cinco dias úteis para a análise de crédito. Hoje não há prazo definido e algumas administradoras chegam a demorar mais de um mês para analisar a solicitação de crédito. Caso a nova lei entre em vigor, o consumidor deverá ter uma resposta positiva ou negativa em, no máximo, 5 dias úteis após a solicitação de crédito.
A proposta beneficia o consumidor pois agiliza a entrega do cartão de crédito ou débito, mas prejudica as administradoras, sobretudo as administradoras de menor porte que, quase sempre, dependem do serviço postal dos Correios.
Os Correios não prestam um serviço de qualidade para a população, a preocupação das empresas é que o atraso do serviço postal poderá gerar diversas sanções aos pequenos bancos e administradoras, dentre elas: multa, suspensão temporária das atividades e até interdição.
As grandes empresas não serão prejudicadas pois elas terceirizam a emissão e o envio dos cartões, ou seja, não dependem dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, o que significa que não é necessária a análise do plenário, o projeto segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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