Governo extingue crédito rotativo não regular a partir do dia 1o de Julho de 2018. As instituições terão que cobrar de inadimplentes a mesma taxa de juros de clientes que pagam sem atraso, mas optam por parcelar a fatura.
Menos de 1 ano após o governo mudar as regras do cartão de crédito, mais uma mudança vem aí! A partir do dia 01 de Julho de 2018 a taxa de juros do rotativo “não regular” será igualada a taxa cobrada do crédito rotativo convencional. Na prática isso significa que os clientes que estão inadimplente poderão ter acesso à mesma taxa de juros dos clientes que pagam a fatura em dia.
Embora o governo diga que a mudança é benéfica pois iguala os juros do rotativo, a mudança pode ter um impacto negativo caso as administradoras optem por aumentar os juros do rotativo regular para compensar a perda de ganho com o rotativo não regular.
A mudança foi motivada pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou que as empresas não podem cobrar taxas diferentes das que estão previstas no contrato.
Para simplificar, abaixo explicamos a principal diferença entre o rotativo regular e não regular:
Diante da impossibilidade de cobrar mais caro dos clientes que estão inadimplentes – o que aumenta o risco da instituição financeira – as administradoras poderão aumentar a taxa de juros do rotativo regular para compensar a diferença nas taxas.
Encargos por atraso – A multa de 2% por atraso e os juros de mora de 1% ao mês continuaram a serem cobrados pelas instituições financeiras.
Não haverá também o mínimo de 15% para entrar no crédito rotativo, as instituições poderão definir livremente qual será o percentual mínimo de acordo com o risco de cada cliente.
Nós do Portal Cartão a Crédito não acreditamos que a mudança reduzirá a taxa de juros do cartão de crédito, ela pode até ter uma redução do curto prazo, mas deve aumentar a medida que as administradoras reajustam as taxas do rotativo para compensar a impossibilidade de diferenciação de taxas entre clientes adimplentes e inadimplentes.
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