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Juros cobrados por fatura de cartão de crédito não recebida

Se o pagamento da fatura for efetuado após a data de vencimento acordada entre o cliente e a administradora, pode ser cobrado juros e outros encargos por atraso, pois o pagamento não foi realizado na data estipulada. Mas e quando o pagamento é feito com atraso por culpa da administradora? Muitos clientes nos enviam e-mail falando que não receberam a fatura antes do vencimento e que, por isso, pagaram com atraso, e mesmo assim o banco responsável pelo cartão cobrou juros e outros encargos por atraso, esclarecemos abaixo.

Administradora deve disponibilizar formas alternativas – Os bancos e administradoras de cartões de crédito devem disponibilizar formas alternativas para a emissão da segunda via da fatura em caso de não recebimento do documento por Correios, seja por causa de greve ou porque o consumidor está viajando.

Felizmente a maioria das administradoras disponibilizam formas alternativas onde o cliente pode emitir a 2ª via da fatura ou acessar o código de barras para pagamento. Pode ser considerado como meio alternativo os seguintes canais de comunicação:

  • Fatura pela internet;
  • Segunda via pelo celular;
  • Caixa Eletrônico;
  • Solicitação do código de barras pela central de atendimento;

Caso a sua administradora disponibilize alguma forma alternativa para emissão da segunda via da fatura, o pagamento em atraso não pode ser feito sobre a alegação que não recebeu o documento por Correios. Caso chegue o vencimento e a fatura não tenha sido entregue, é dever do consumidor comunicar a administradora que a fatura não foi recebida.

Não adianta reclamar dos juros caso o pagamento seja feito em atraso. O ideal é que o cliente entre em contato antes do vencimento para reclamar que não recebeu. As reclamações pós-vencimento da fatura não costumam surtir efeito, pois muitos clientes pagam a fatura atrasada e tentam remover os juros alegando que o atraso foi por não recebimento do documento antes do vencimento.

A única ressalva é caso a administradora NÃO disponibilize formas alternativas para o pagamento da fatura em caso de não recebimento por Correios. Neste caso, não poderá ser cobrado juros pelo atraso no pagamento, pois a culta não foi do consumidor, mas é importante que o cliente tente entrar em contato com o emissor antes do vencimento para explicar a situação.

Final de Semana ou Feriado – Outra informação importante é que a administradora não poderá cobrar juros caso o atraso tenha sido motivado por conta de um final de semana ou feriado. Caso o vencimento caia em um dia não-útil, o pagamento poderá ser realizado no dia útil subsequente sem qualquer prejuízo, ou seja, o banco não poderá cobrar juros ou multa por atraso.

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Adm

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