Para não andar com vários cartões na carteira é possível optar por um cartão múltiplo, ele tem a função débito e crédito no mesmo plástico.
Coibir a sonegação de impostos e, assim, aumentar a arrecadação de ICMS, esse é o objetivo da nova lei que torna obrigatória a emissão da Nota ou Cupom Fiscal em uma máquina de cartão integrada à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
No Ceará um projeto de lei foi aprovado nesta quinta-feira (21/07) ele obriga as operadoras de máquinas e terminais de cartões a imprimirem a nota e/ou cupom fiscal no momento da compra. O sistema deverá ser integrado ao Sefaz (Secretária Estadual da Fazenda) e evita que o comerciante sonegue impostos, não emitindo nota fiscal.
Desconto à vista deve valer para pagamento com cartões de crédito ou débito. (divulgação)
A lei torna as empresas de máquinas de cartões responsáveis solidariamente pelo recolhimento do tributo. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) será recolhido no momento da venda, através de um sistema integrado à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Segundo a Sefaz-CE, está é uma alternativa para evitar o aumento dos impostos e equilibrar as contas públicas. A expectativa é de que a nova lei aumente a arrecadação de impostos, uma vez que ela combate a sonegação de impostos nas vendas com cartões de crédito e débito.
Sistema já está em fase final de testes – O sistema desenvolvido pela Secretaria da Fazenda já está em fase final de teste em seis empresas, de três diferentes setores. Em até 30 dias a lei deve ser regulamentada.
Segundo a Sefaz, o custo para adaptação será mínimo para o empresariado, que deverá solicitar a troca do equipamento junto à empresa responsável pela máquina de cartões.
A iniciativa é inédita no país. Não há nenhum estado que possua até o momento o sistema de pagamento com cartões de crédito e débito integrado à Secretaria da Fazenda. Estima-se que 68% das vendas no estado do Ceará sejam através de cartões de crédito e débito, daí a importância de combater a sonegação de impostos através de um sistema integrado.
A multa para quem tentar burlar o sistema é de R$ 100 mil. Após a regulamentação os empresários e as empresas de máquinas de cartões terão um prazo para trocar os equipamentos e, dessa forma, implantar o sistema de cupom fiscal integrado às máquinas de cartões.
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