Negociação de Dívidas

O que acontece com a dívida do cartão de crédito em caso de falecimento?

Uma dúvida que passa pela cabeça dos consumidores pelo menos uma vez na vida é: “O que acontece com as dívidas do meu cartão de crédito em caso de falecimento?”. Você já parou para pensar o que acontecerá com as suas dívidas quando morrer? Nesta matéria o Portal Cartão a Crédito explicará o que acontece com o saldo devedor deixado pelo titular em caso de falecimento.

Os bancos e administradoras de cartão de crédito já estão mais do que acostumados com esse tipo de situação. Há, basicamente, três hipóteses que os bancos consideram:

  • 1a A família paga a dívida por livre e espontânea vontade após cobrança da administradora. Essa é, geralmente, o primeiro procedimento adotado pela administradora, o setor de cobrança tenta entrar em contato com o familiar mais próximo e oferece diversas condições de pagamento para que o débito seja saldado. O familiar pode ou não aceitar a proposta, a grande maioria acaba fechando um acordo para evitar que o débito seja cobrado do inventário, isto é, da herança.
  • 2o O banco considera da dívida como perdida – Caso o valor da dívida não seja muito relevante e o banco acredite que o falecido não tem bens para pagar a dívida, a instituição financeira pode optar por “esquecer” do débito, pois cobrá-lo judicialmente através do inventário pode sair mais caro do que a própria dívida, o que pode não compensar.
  • 3o A administradora faz a cobrança do débito no inventário – Nos casos em que o valor da dívida é significativo e a família não está disposta a negociar, a instituição financeira pode acionar o setor jurídico para que o débito seja cobrado do inventário. Por lei os bens do falecido devem ser utilizados primeiro para pagar as dívidas, o valor restante é que é dividido entre os herdeiros.

Como pode perceber, há três coisas que podem acontecer:

  • A família pagar a dívida por livre espontânea vontade;
  • O banco perdoar a dívida;
  • A dívida pode ser cobrada direto da herança;

É raro as administradoras ficaram no prejuízo em caso de falecimento, isso só acontece se a pessoa que morreu não tiver deixado nenhum bem.

O falecido não deixou nenhum bem! O familiar mais próximo é obrigado a pagar a dívida? Não! A administradora não pode transferir o débito para um terceiro, o contrato foi assinado entre a instituição financeira e o titular falecido. A empresa só pode cobrar a dívida de forma amigável, mas os herdeiros (nesse caso não existem, pois o falecido não deixo bens) não são obrigados a aceitar.

É por essas e outras razões que a maioria das administradoras não possuem limite de idade para contratação de um cartão de crédito ou qualquer outro produto financeiro (a exceção é para bens financiados em vários anos: automóveis, carros, etc), pois há a certeza de recebimento do valor devedor, principalmente se o titular tiver bens no nome.

A justiça determina que a herança seja usada primeiro para pagar as dívidas!

Share
Publicado por
Adm

Recent Posts

Nubank lança Cartão de Crédito Virtual Temporário que expira em 24 Horas

Cartão temporário do Nubank poderá ser utilizado a partir do dia 07 de agosto de…

9 meses atrás

Amazon lançará cartão de crédito no Brasil sem anuidade e com cashback

Cartão Amazon será livre de anuidade, terá cashback de até 3% e possibilitará o parcelamento…

9 meses atrás

Brasileiro paga mais com Pix do que com cartão de crédito

Brasileiros preferem Pix a cartões de crédito, revela estudo do Banco Central. Uma nova pesquisa…

10 meses atrás

Mercado Pago ganha integração com Samsung Wallet e Google Pay

Demorou, mas chegou! Cartões do Mercado Pago ganham integração com Samsung Wallet e Google Pay.…

10 meses atrás

Não consegue pagar a fatura do cartão? Cancelar pode facilitar a negociação

Dívida do cartão inegociável? Cancelar pode facilitar negociação de dívida do cartão. Lidar com dívidas…

1 ano atrás

Não consegue pagar a fatura do cartão de crédito? Veja o que fazer para negociar

Cartão é um aliado, mas não quando o titular atrasa. Veja o que fazer caso…

1 ano atrás