Uma dúvida que passa pela cabeça dos consumidores pelo menos uma vez na vida é: “O que acontece com as dívidas do meu cartão de crédito em caso de falecimento?”. Você já parou para pensar o que acontecerá com as suas dívidas quando morrer? Nesta matéria o Portal Cartão a Crédito explicará o que acontece com o saldo devedor deixado pelo titular em caso de falecimento.
Os bancos e administradoras de cartão de crédito já estão mais do que acostumados com esse tipo de situação. Há, basicamente, três hipóteses que os bancos consideram:
Como pode perceber, há três coisas que podem acontecer:
É raro as administradoras ficaram no prejuízo em caso de falecimento, isso só acontece se a pessoa que morreu não tiver deixado nenhum bem.
O falecido não deixou nenhum bem! O familiar mais próximo é obrigado a pagar a dívida? Não! A administradora não pode transferir o débito para um terceiro, o contrato foi assinado entre a instituição financeira e o titular falecido. A empresa só pode cobrar a dívida de forma amigável, mas os herdeiros (nesse caso não existem, pois o falecido não deixo bens) não são obrigados a aceitar.
É por essas e outras razões que a maioria das administradoras não possuem limite de idade para contratação de um cartão de crédito ou qualquer outro produto financeiro (a exceção é para bens financiados em vários anos: automóveis, carros, etc), pois há a certeza de recebimento do valor devedor, principalmente se o titular tiver bens no nome.
A justiça determina que a herança seja usada primeiro para pagar as dívidas!
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