O contrato da maioria das administradoras de cartões de crédito contém uma cláusula onde permite que a administradora aumenta ou reduza o limite do cartão de crédito a qualquer momento, o contrato também fala que a operadora do cartão poderá cancelá-lo a qualquer momento por desinteresse comercial. Essa semana uma grande startup de cartões de crédito começou a reduzir o limite de clientes que não utilizam a maior parte do crédito disponível.
Infelizmente a redução de limite não é algo ilegal, pois ela está prevista no contrato do cartão de crédito. Mas para que o procedimento não gere transtorno para o consumidor e não viole o Código de Defesa do Consumidor (CDC), faz-se necessário que a administradora comunique o cliente com antecedência a qualquer redução.
Este ano várias administradoras de cartões de crédito intensificaram a redução de limite de alguns clientes, isso se deve aos seguintes fatores:
Geralmente o banco/emissor do cartão envia uma carta informando que a partir de tal data o limite do seu cartão de crédito será reduzido para “X” devido a política de crédito da administradora. Com o tempo disponível o cliente consegue se programar para usar outra forma de pagamento.
Pior que a redução de limite é o cancelamento de cartão de crédito por desinteresse comercial, infelizmente são situações em que – na maioria das administradoras – estão previstas no contrato. O cliente só deve realizar o desbloqueio de um cartão de crédito caso esteja de acordo com o conteúdo.
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