Cancelamento

Posso cancelar um cartão de crédito mesmo devendo à administradora?

O consumidor que tem débitos junto à administradora ou compras parceladas pode solicitar o cancelamento do cartão de crédito a qualquer momento. Uma coisa é o cancelamento do cartão, outra é o pagamento da dívida.

De acordo com o Código de Defasa do Consumidor – CDC – o consumidor pode pedir o cancelamento de um cartão de crédito a qualquer momento, mesmo que tenha débitos junto à administradora. A operadora do cartão não poderá impedir que o titular faça o cancelamento alegando que ele precisa pagar primeiro as dívidas com a empresa.

Para manter um cartão ativo, geralmente, o consumidor tem despesas com tarifas, tal como a anuidade, por exemplo. Portanto não faz sentido a administradora exigir que o cartão permaneça ativo caso o cliente não pretenda mais utilizá-lo. Ao pedir o cancelamento o cliente poderá continuar pagando a fatura, mas não terá que arcar com o custo de tarifas como a anuidade, por exemplo.

O cancelamento não significa que o cliente não pagará os débitos junto à operadora do cartão de crédito. Ao final do cancelamento a empresa continuará enviando a fatura mensalmente até que todos os débitos sejam quitados.

Não é necessário antecipar pagamentos após o cancelamento – Uma tática usada por muitos atendentes para fazer o cliente desistir do cancelamento é afirmar que todas as compras realizadas no cartão de crédito serão cobrados na próxima fatura, mesmo aquelas que foram parceladas em 12x por exemplo. Essa informação é falsa, a administradora não pode exigir que o cliente pague antecipadamente as compras parceladas no ato do cancelamento, pois a condição de financiamento foi acordada entre o cliente e o estabelecimento no momento da compra.

Caso a operadora do cartão de crédito se recuse a fazer o cancelamento alegando que existem compras em aberto, a orientação do Procon é para que o consumidor registre uma reclamação no órgão de proteção ao consumidor, pois o procedimento é ilegal.

Uma dica é pedir o cancelamento pelo SAC (Serviço de Apoio ao Consumidor) e não pela central de atendimento do cartão de crédito. O SAC é um canal especializado em reclamações, informações e cancelamento, geralmente esse setor não tem a função de tentar reter o consumidor, o que acaba facilitando o cancelamento.

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Adm

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