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Seguro de cartão de crédito pode ser desnecessário

É comum que administradoras intimidem o consumidor afirmando que ele será responsável em caso de compra indevida caso não adquira um seguro opcional. Isso não é verdade!

Os bancos e administradoras de cartões de crédito costumam oferecer diversos produtos e serviços financeiros opcionais aos seus clientes, essa é uma forma de aumentar o lucro, encarecendo o custo para o consumidor. O seguro perda e roubo, por exemplo, é uma das modalidades mais oferecidas, ele promete cobrir compras indevidas realizadas em virtude da perda, roubo ou extravio de um cartão de crédito. Mas será que vale a pena contratar? O custo do seguro é, normalmente, entre R$5,00 e R$10,00.


Importante: A contratação do seguro no cartão de crédito é OPCIONAL. O titular pode optar por aderir ou não a proteção contra perda, roubo ou extravio de cartão. Fique atento as coberturas oferecidas, a maioria dos seguros do mercado são bem limitados.

Para estimular a contratação do seguro a maioria das seguradoras torna o seguro premiável, ou seja, todos os meses o adquirente do produto recebe um número da sorte para concorrer a prêmios. Todavia, saiba que a probabilidade de ser contemplado é, muitas vezes, menor do que a de ganhar na loteria.

Compras indevidas – O seguro perda e roubo cobre basicamente compras indevidas, ou seja, compras fraudulentas. Levando isso em consideração vamos analisar se vale ou não a pena contratar este tipo de proteção. O que poucos consumidores sabem é que nenhum consumidor é obrigado a pagar por compras não realizadas, a segurança do meio de pagamento é uma responsabilidade do administrador/emissor do cartão.

Mesmo sem ter seguro o consumidor não pode ser responsabilizado por uma compra que não efetuou. Então, de certa forma, a “proteção” oferecida pelo seguro OPCIONAL do cartão de crédito oferece algo que já é garantido ao consumidor. Dessa forma podemos dizer que a contratação deste tipo de produto é desnecessária.

Os seguros também costumam ser bastante limitados, pois, normalmente, só cobrem compras indevidas com poucos dias de comunicação a administradora. Além disso, se o cliente tem o hábito de anotar a senha junto ao cartão a proteção automaticamente deixa de valer. Certa vez, olhando a apólice de um seguro descobri que ele só cobria compras indevidas cujo valor fosse de até R$ 1 mil – então o valor da cobertura poderá varia muito de acordo com o cartão do solicitante.

Você provavelmente ouvirá: “São menos de 2 centavos por dia. O que você consegue fazer com dois centavos por dia? Podemos ativar essa proteção?”. O valor até pode parecer irrisório se calcularmos o custo diário, entretanto, ao longo de um ano o consumidor terá desembolsado, pelo menos, R$60,00 – agora some esse valor ao custo da anuidade.

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Adm

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