Seguros e Proteções

Varejistas são investigadas por cobrança indevida em cartões

Inclusão de seguro e outros serviços OPCIONAIS é, supostamente, incluída sem o consentimento do consumidor.

Três grandes redes de varejo – Magazine Luiza, Marisa e Extra – são investigadas pelo Procon de Minas Gerais por supostas cobranças indevidas. A alegação do órgão de defesa do consumidor é de que as empresas estariam lançando na fatura dos consumidores serviços que não foram contratados; dentre as maiores reclamações são de inclusão de seguro e assinatura de um serviço que permite acumular pontos em dobro.

De acordo com o promotor de Justiça e Defesa do Consumidor de Belo Horizonte – MG, as cobranças estariam sendo incluídas mensalmente, muitos consumidores alegam que não contrataram o serviço, o que pode ser indício de uma prática generalizada.

Os seguros e proteções do cartão de crédito protegem o portador em caso de uso indevido ou da utilização mediante coação.

Ao descobrir a cobrança indevida o consumidor procurava a rede de lojas que empurrava o problema para a Itaucard – administradora de cartões do Itaú e a responsável pelos cartões reclamados – com isso o consumidor se via em um verdadeiro jogo de empurra-empurra.

Ainda de acordo com o Promotor: “Há fortes indícios de práticas similares praticadas por outras instituições financeiras, como a Bradescard. “Estamos juntando documentação para instaurar processos contra outros estabelecimentos comerciais com igual conduta”, afirmou.

Caso a prática seja confirmada o Procon deve aplicar penalidades aos responsáveis, o que pode incluir uma multa milionário por violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) com a prática de venda casada.

Seguros só podem ser contratados com autorização do consumidor

Seguros, Proteções, Títulos de Capitalização, etc, são produtos OPCIONAIS que só podem ser incluídos na fatura do cartão de crédito caso o cliente tenha contratado o serviço. É proibida a venda de cartões com outros produtos já incluídos, tal prática é considerada como venda casada e é fortemente condenada pelos órgãos de defesa do consumidor, pois fere o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

O consumidor que estiver sendo cobrado por um seguro ou qualquer outro produto que não tenha solicitado, deve procurar o Procon da sua cidade com a fatura em mãos e registrar a reclamação no órgão para que esse tipo de prática seja coibida.

O grande problema é que muitos consumidores não denunciam as instituições, muita gente acaba se limitando a pedir o cancelamento do produto/serviço junto à administradora, o que acaba estimulando essas empresas a continuar com a prática de cobrança indevida.

O consumidor que foi vítima da cobrança indevida também pode entrar com processo na justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais.

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Adm

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