IOF no cartão de crédito é legal, mas imoral!
Muitos leitores estão questionando sobre a legalidade da cobrança de IOF na fatura do cartão de crédito. Nesta matéria esclarecemos as situações em que podem gerar a cobrança desse imposto. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não deve ser confundido com as tarifas cobradas pela administradora, ele é um tributo exigido pelo governo brasileiro em caso de uso no exterior ou utilização do meio de pagamento em operações financeiras, entenda.
O IOF é legal – infelizmente – tal tributo é descontado automaticamente pela administradora nas seguintes operações:
A cobrança varia entre 0,38% e 6,38%. O atraso de fatura, por exemplo, gera IOF reduzido de 0,38%. Já o uso no exterior e as demais operações, incidem 6,38% de imposto.
Lá vai, veja algumas dicas para fugir do IOF e/ou pagar uma alíquota reduzida do imposto:
O Brasil já possui uma das maiores cargas tributárias do mundo! É triste saber que o governo planeja a retomada da CPMF (famoso “imposto do cheque”), ela poderá fazer com que o Brasileiro seja tributado duas vezes, já que incidirá também sobre o pagamento da fatura e todas as demais transações bancárias. Convenhamos, é um absurdo!
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