Administradoras têm até o dia 03 de Abril para cumprir a nova regra do CMN, crédito rotativo não poderá ser usado por mais de 30 dias. A intenção do governo é forças os bancos e administradoras a reduzirem os juros dessa modalidade que, atualmente, tem uma das maiores taxas do mercado.
Na semana passada o presidente Michel Temer e o Banco Central (BC) prometeram anunciar mudanças para diminuir os juros dos cartões de crédito. Hoje (26), foi anunciada uma mudança importante e que poderá impactar na redução automática dos juros do crédito rotativo do cartão de crédito que, atualmente, estão em 486% ao ano. O crédito rotativo não poderá ser usado por mais de 30 dias, isso significa que após um mês no pagamento mínimo o cliente deverá efetuar o pagamento total da fatura no próximo vencimento (geralmente em trinta dias) ou então parcelar a fatura através do financiamento, que possui juros menores.
Os bancos e administradoras de cartões de crédito têm até o dia 03 de Abril de 2017 para implementar a mudança que é obrigatória. Eles deverão produzir um novo contrato e enviar aos clientes com, no mínimo, trinta dias, tal como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Após trinta dias no rotativo o banco poderá definir se a fatura será, automaticamente, financiada (parcelada) com juros menores. Por exemplo, após trinta dias no rotativo o valor pendente de pagamento será, automaticamente, parcelado.
Os juros do parcelamento de fatura giram em torno de 150% ao ano, enquanto os juros do rotativo podem chegar a até 800% ao ano em alguns cartões, sendo que a média atual é de 486% a.a.
Caso a administradora opte por não disponibilizar o parcelamento automático de fatura após trinta dias, o titular deverá quitar o valor total do rotativo até o vencimento da fatura do mês seguinte, caso ele não faça isso se tornará inadimplente, pois a administradora não poderá continuar utilizando o crédito rotativo por mais de um mês.
A tendência é que todos os bancos e administradoras de cartões de crédito disponibilizem o financiamento da fatura após, decorridos, trinta dias da utilização do crédito rotativo (pagamento mínimo) para que o cliente não fique sem opção.
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