Crédito Rotativo não poderá ser usado por mais de 30 dias



Administradoras têm até o dia 03 de Abril para cumprir a nova regra do CMN, crédito rotativo não poderá ser usado por mais de 30 dias. A intenção do governo é forças os bancos e administradoras a reduzirem os juros dessa modalidade que, atualmente, tem uma das maiores taxas do mercado.

Na semana passada o presidente Michel Temer e o Banco Central (BC) prometeram anunciar mudanças para diminuir os juros dos cartões de crédito. Hoje (26), foi anunciada uma mudança importante e que poderá impactar na redução automática dos juros do crédito rotativo do cartão de crédito que, atualmente, estão em 486% ao ano. O crédito rotativo não poderá ser usado por mais de 30 dias, isso significa que após um mês no pagamento mínimo o cliente deverá efetuar o pagamento total da fatura no próximo vencimento (geralmente em trinta dias) ou então parcelar a fatura através do financiamento, que possui juros menores.

Juros cartão

Governo quer limitar os juros do cartão de crédito que, hoje, não são regulados (divulgação)

Os bancos e administradoras de cartões de crédito têm até o dia 03 de Abril de 2017 para implementar a mudança que é obrigatória. Eles deverão produzir um novo contrato e enviar aos clientes com, no mínimo, trinta dias, tal como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

  • Como é hoje – Cliente pode optar por entrar no rotativo – ou seja, pagar qualquer valor entre o valor mínimo e o total da fatura – e, no mês seguinte, pagar o mínimo de novo, assim a dívida vai virando uma verdadeira “bola de neve”, pois os juros dessa modalidade são estratosféricos.
  • Como será a partir de 03 de Abril de 2017 – O período máximo que o cliente poderá usar o crédito rotativo será de trinta dias ou até o vencimento da fatura do mês seguinte. Depois de trinta dias o titular deve quitar o saldo devedor ou então parcelar a fatura com juros menores. Caso a administradora opte por não disponibilizar o parcelamento o cliente poderá ficar inadimplente caso não efetue o pagamento total e, consequentemente, ter o CPF incluído no cadastro de proteção ao crédito (SCPC ou Serasa).

Após trinta dias no rotativo o banco poderá definir se a fatura será, automaticamente, financiada (parcelada) com juros menores. Por exemplo, após trinta dias no rotativo o valor pendente de pagamento será, automaticamente, parcelado.

Os juros do parcelamento de fatura giram em torno de 150% ao ano, enquanto os juros do rotativo podem chegar a até 800% ao ano em alguns cartões, sendo que a média atual é de 486% a.a.

Caso a administradora opte por não disponibilizar o parcelamento automático de fatura após trinta dias, o titular deverá quitar o valor total do rotativo até o vencimento da fatura do mês seguinte, caso ele não faça isso se tornará inadimplente, pois a administradora não poderá continuar utilizando o crédito rotativo por mais de um mês.

A tendência é que todos os bancos e administradoras de cartões de crédito disponibilizem o financiamento da fatura após, decorridos, trinta dias da utilização do crédito rotativo (pagamento mínimo) para que o cliente não fique sem opção.