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Recebi um cartão de crédito que não solicitei – O que fazer?

Tática para conquistar novos clientes é considerada ilegal, abusiva e condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

É lei, bancos e administradoras de cartões de crédito não podem enviar por Correios um cartão que não foi solicitado. Antigamente era muito comum as empresas enviarem, sem a solicitação do consumidor, um plástico pelos Correios, se o cliente tivesse interesse era só realizar o desbloqueio. Já há alguns meses essa tática é proibida e considerada ilegal, pois ela causa prejuízos ao consumidor, já que muitos acabarão sendo obrigados a entrar em contato com a empresa para devolvê-lo ou tirar dúvidas sobre aquilo que NÃO foi solicitado.

Recentemente o Banco do Brasil (BB) foi multado em mais de 530 mil reais por enviar cartões sem a autorização do consumidor. Caso se sinta prejudicado deve registrar uma queixa no Procon (Fundação de Defesa do Consumidor) da sua cidade para que as providências sejam tomadas.

É inadmissível que a instituição envie um produto que não foi solicitado. Mesmo que o plástico esteja desbloqueado e não vá gerar nenhuma cobrança para o consumidor. Entende-se que o simples envio já causa um transtorno, pois o cidadão terá que entrar em contato para reclamar sobre aquilo que não solicitou.

O QUE FAZER?

A primeira providência é entrar em contato com o SAC (Serviço de Apoio ao Consumidor) e pedir o cancelamento, não esquecendo de abrir uma reclamação pelo envio não autorizado de cartão de crédito. Essa atitude é importante para evitar a cobrança indevida no futuro, pois muitas administradoras cobram tarifas de manutenção e/ou anuidade mesmo quando o cliente não utiliza o cartão.

Todo banco ou administradora de cartão deve disponibilizar um 0800 para reclamações, informações ou cancelamentos, normalmente ele está impresso no verso do cartão.

Com o número do protocolo da reclamação registrada no SAC, abra uma reclamação no Procon da sua cidade. Outras esferas para reclamação são o site Consumidor.gov.br, ReclameAqui e a Defensoria Pública, onde é possível pedir indenização por danos morais, caso o cliente se sinta lesado.

É fundamental não deixar de reclamar. Além disso, denunciar aos órgãos de defesa do consumidor é importante para que providências sejam tomadas contra a instituição que infringe o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

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Adm

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