Limitação do uso do rotativo fará com que o consumidor que não pode pagar a fatura à vista pague menos juros pelo pagamento parcial, pois limita o rotativo em 30 dias.
Na última segunda-feira o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União as novas regras sobre o uso do crédito rotativo do cartão de crédito, pelas novas regras, o consumidor não conseguirá postergar a dívida do crédito rotativo por mais de trinta dias. A partir do segundo mês o titular deve quitar toda a dívida da fatura anterior ou então efetuar o parcelamento da fatura, que tem taxa de juros mais barata. A medida vai promover a redução gradativa das taxas de juros do setor, o consumidor, por sua vez, terá uma economia de, no mínimo, 12% nos juros, segundo um levantamento feito pelo Cartão a Crédito.
O parcelamento de fatura já é uma opção mais acessível, pois ele tem juros reduzidos. Mas, pouca gente conhece esse tipo de operação por já estar acostumado com o pagamento mínimo. Na própria fatura é possível conferir as opções de parcelamento, para confirmar o financiamento da fatura basta efetuar o pagamento do valor exato da parcela (incluindo os centavos).
Rotativo x Parcelamento – A diferença de juros entre o crédito rotativo e o parcelamento de fatura é bastante alta. Enquanto o rotativo possui juros de 450% ao ano ou mais, no parcelamento de fatura (financiamento) os juros são, em média, de 150% ao ano. Não é uma taxa de juros baixa, mas, é mais acessível, sendo cerca de 1/3 da taxa do rotativo.
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