Juros do cartão de crédito começam a ser reduzidos



Limitação do uso do rotativo fará com que o consumidor que não pode pagar a fatura à vista pague menos juros pelo pagamento parcial, pois limita o rotativo em 30 dias.

Na última segunda-feira o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União as novas regras sobre o uso do crédito rotativo do cartão de crédito, pelas novas regras, o consumidor não conseguirá postergar a dívida do crédito rotativo por mais de trinta dias. A partir do segundo mês o titular deve quitar toda a dívida da fatura anterior ou então efetuar o parcelamento da fatura, que tem taxa de juros mais barata. A medida vai promover a redução gradativa das taxas de juros do setor, o consumidor, por sua vez, terá uma economia de, no mínimo, 12% nos juros, segundo um levantamento feito pelo Cartão a Crédito.

Prazo para pagamento de lojista cairá


O parcelamento de fatura já é uma opção mais acessível, pois ele tem juros reduzidos. Mas, pouca gente conhece esse tipo de operação por já estar acostumado com o pagamento mínimo. Na própria fatura é possível conferir as opções de parcelamento, para confirmar o financiamento da fatura basta efetuar o pagamento do valor exato da parcela (incluindo os centavos).

  • Regra anterior – Antes não havia regulamentação sobre o uso do crédito rotativo do cartão de crédito, o que acabava permitindo que o consumidor ficasse indefinidamente usando o crédito rotativo. Ele poderia pagar o mínimo esse mês e no mês seguinte repetir o ato, e assim por diante. O grande problema é que os juros do rotativo já ultrapassam os 450% ao ano, ou seja, é uma taxa abusiva.
  • Nova regra – O crédito rotativo só poderá ser utilizado ininterruptamente por 30 dias. Ao usar o crédito rotativo o consumidor deverá efetuar a quitação do saldo devedor na fatura do mês seguinte. As administradoras poderão disponibilizar o parcelamento de fatura – que tem juros menores – como opção para o cliente que não tiver condições de efetuar o pagamento total da dívida.

Rotativo x Parcelamento – A diferença de juros entre o crédito rotativo e o parcelamento de fatura é bastante alta. Enquanto o rotativo possui juros de 450% ao ano ou mais, no parcelamento de fatura (financiamento) os juros são, em média, de 150% ao ano. Não é uma taxa de juros baixa, mas, é mais acessível, sendo cerca de 1/3 da taxa do rotativo.