Alguns consumidores preferem efetuar todas as suas compras parceladas, afinal a maioria dos estabelecimentos permite o parcelamento em até 12 vezes sem juros, o que acaba fazendo com que o consumidor tenha sempre dívidas de longo prazo. Neste artigo falaremos sobre a antecipação do pagamento de uma compra parcelada, digamos que você parcelou uma compra em 12 vezes, mas, por algum motivo, deseja efetuar o pagamento antecipado dessa compra (total ou parcial). Você sabe o que fazer nesta situação?
Quando o cliente faz uma transação parcelada, a administradora envia mensalmente as parcelas até que ocorra a quitação de todo o débito. Por exemplo, se você fizer uma compra de R$100,00 parcelada em 10x sem juros, então, todos os meses você pagará R$10,00 pela compra, até que ocorra a quitação do débito, o que, consequentemente, demorará dez meses.
A motivação para o pagamento antecipado pode ser diversa, desde a necessidade de liberação do limite de crédito até o desejo de quitar a dívida.
Caso queira efetuar um pagamento antecipado do valor total da compra ou adiantar algumas parcelas, então deverá ser solicitado a antecipação de parcelas. O titular deve entrar em contato com a administradora e informar que deseja antecipar “X” parceladas de determinada compra. Com isso, na próxima fatura a administradora incluirá todas as parcelas solicitadas, permitindo que o cliente pague antecipadamente por aquela compra, quitando sua dívida.
Importante:
Para antecipar um ou mais parceladas de uma compra feita com o cartão de crédito basta entrar em contato com a administradora responsável (exemplo: Itaucard, Itaú, Bradesco, Cetelem, Ourocard, Bradescard, Santander, etc). O titular deverá informar quantas parcelas quer antecipar na próxima fatura.
A antecipação é válida para a próxima fatura. Caso a fatura atual já esteja fechada, a antecipação só virá na fatura subsequente a da solicitação.
Alguns clientes acham que só efetuar um pagamento de maior valor já quita as demais parcelas, isso não é verdade, pois em caso de pagamento superior ao valor total da fatura a diferença é disponibilizada como crédito “gradualmente” nas próximas faturas.
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