Fraudes

Fizeram um cartão de crédito no meu nome sem eu saber – E agora?

Algumas administradoras não possuem um processo seguro de solicitação de cartão de crédito, fazendo com que terceiros possam pedir um cartão de crédito em seu nome.

Não é muito difícil solicitar um cartão de crédito hoje em dia, a solicitação pode ser feita sem burocracia pela internet, celular ou via telefone. No passado a burocracia era grande, o solicitante normalmente só conseguia obter um cartão de crédito em uma agência no qual era correntista. Hoje em dia já nem é mais necessário enviar documentos para comprovar a identidade do solicitante, basta confirmar alguns dados após preencher um formulário pela internet. Neste artigo descubra o que fazer caso alguém tenha feito um cartão de crédito sem o seu consentimento.

A matéria de hoje foi uma sugestão do leitor Diego Aparecido da Silva de Uberaba – MG, ele enviou o seguinte questionamento:

Estou recebendo um monte de cobrança de um banco que nunca tive conta e nem cartão de crédito, a instituição alega que tenho débitos relacionados à dívida de cartão de crédito. E agora o que fazer? Fizeram um cartão de crédito no meu nome sem eu saber e me deixaram com um monte de dívida. O meu nome foi parar no SCPC por conta disso.

Olá Diego, infelizmente esse tipo de fraude é mais comum do que se pensa, os bancos e administradoras de cartões de crédito geralmente chamam isso de “Roubo de Identidade”, o fraudador geralmente teve acesso aos documentos da vítima e usou as informações para solicitar um cartão de crédito via internet ou telefone.

O primeiro passo é fazer um Boletim de Ocorrência em uma delegacia, pois você está sendo cobrado por algo que não consumiu. O B.O também é importante para provar a administradora de que esse débito é fruto de uma fraude financeira no qual o consumidor é o maior prejudicado.

Dependendo da administradora, o débito pode ser suspenso sem que seja necessário ingressar com um processo na justiça. Ao reclamar da fraude a administradora certamente encontrará alguma inconsistência no cadastro que culminou na aprovação de um cartão de crédito em seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e assumirá o prejuízo. Mas caso a administradora se recuse a suspender o débito a única saída é procurar a justiça.

Pela Defensoria Pública ou pelo Juizado Especial Civil é possível encontrar com um processo na justiça sem ter que pagar por um advogado.

Além de cancelar a dívida, a administradora também pode ter que pagar ao consumidor uma indenização pode danos morais, pois a empresa também teve responsabilidade, visto que pode não ter analisado corretamente as informações do solicitante.

Devido a esse tipo de fraude muitas administradoras já têm solicitado o envio de documentos e comprovantes para comprovar a identidade do solicitante. Em cartões como Nubank, Meu Pag e Digio – por exemplo – passou-se a ser obrigatório o envio de uma selfie além de uma foto de um documento de identificação oficial com foto do solicitante via APP.

O consumidor pode combater esse tipo de fraude através do monitoramento do CPF através de serviços como: Alerta CPF, Monitoramento de CPF, CPF Protegido, etc. Ao cadastrar-se em um serviço de monitoramento de CPF o consumidor passa a ser notificado toda vez que alguma empresa fizer alguma consulta no Cadastro de Pessoa Física.

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Adm

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