Nota ou Cupom Fiscal terá que ser impressa na máquina de cartão



Coibir a sonegação de impostos e, assim, aumentar a arrecadação de ICMS, esse é o objetivo da nova lei que torna obrigatória a emissão da Nota ou Cupom Fiscal em uma máquina de cartão integrada à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

No Ceará um projeto de lei foi aprovado nesta quinta-feira (21/07) ele obriga as operadoras de máquinas e terminais de cartões a imprimirem a nota e/ou cupom fiscal no momento da compra. O sistema deverá ser integrado ao Sefaz (Secretária Estadual da Fazenda) e evita que o comerciante sonegue impostos, não emitindo nota fiscal.

Desconto à vista deve valer para pagamento com cartões de crédito ou débito. (divulgação)

Desconto à vista deve valer para pagamento com cartões de crédito ou débito. (divulgação)

A lei torna as empresas de máquinas de cartões responsáveis solidariamente pelo recolhimento do tributo. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) será recolhido no momento da venda, através de um sistema integrado à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Segundo a Sefaz-CE, está é uma alternativa para evitar o aumento dos impostos e equilibrar as contas públicas. A expectativa é de que a nova lei aumente a arrecadação de impostos, uma vez que ela combate a sonegação de impostos nas vendas com cartões de crédito e débito.

Sistema já está em fase final de testes – O sistema desenvolvido pela Secretaria da Fazenda já está em fase final de teste em seis empresas, de três diferentes setores. Em até 30 dias a lei deve ser regulamentada.

Segundo a Sefaz, o custo para adaptação será mínimo para o empresariado, que deverá solicitar a troca do equipamento junto à empresa responsável pela máquina de cartões.

A iniciativa é inédita no país. Não há nenhum estado que possua até o momento o sistema de pagamento com cartões de crédito e débito integrado à Secretaria da Fazenda. Estima-se que 68% das vendas no estado do Ceará sejam através de cartões de crédito e débito, daí a importância de combater a sonegação de impostos através de um sistema integrado.

A multa para quem tentar burlar o sistema é de R$ 100 mil. Após a regulamentação os empresários e as empresas de máquinas de cartões terão um prazo para trocar os equipamentos e, dessa forma, implantar o sistema de cupom fiscal integrado às máquinas de cartões.