Multas de trânsito poderão ser parceladas com cartão de crédito



As multas de trânsito poderão ser pagas com cartões de crédito e débito. Haverá ainda a possibilidade de parcelar o valor (com ou sem juros) no cartão de crédito. Resolução do Contran visa facilitar pagamento e diminuir a inadimplência para aumentar a arrecadação.

No dia 18 de Outubro de 2017 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a resolução número 697, ela permite que os órgãos de trânsito aceitem pagamentos de multas por meio de cartões de crédito e débito. Os órgãos de trânsito estão livres para definir o prazo para começar a receber pagamentos com cartões.

Parcelamento – Para o condutor e/ou proprietário do veículo a principal vantagem será a possibilidade de efetuar o parcelamento em até 12 vezes (com ou sem juros). Os órgãos de trânsito é que definirão as formas de pagamento, bem como o valor das parcelas. As empresas de cartão deverão efetuar o pagamento dos órgãos de trânsito à vista e assumir o risco de inadimplência.

Carteira de Cartões de Crédito

Por não ter regulamentação as administradoras são livres para fixar a taxa de juros do crédito rotativo.

Além da possibilidade de parcelar a compra o consumidor poderá ganhar até 40 dias para pagar caso a transação seja realizada na melhor data para compras (melhor dia).

Atualmente já é possível pagar multas de trânsito com cartão de crédito em alguns órgãos, mas o meio de pagamento só é permitido aos veículos registrados no exterior. A resolução 697 permite que qualquer órgão de trânsito aceite receber pagamentos com cartão.

Caberá a cada órgão de trânsito definir o prazo para receber pagamentos via cartão de crédito. A maioria dos DETRANs (Departamento Estadual de Trânsito) já demonstrou interesse em receber pagamentos via cartão de crédito. O Detran de São Paulo informou que está adequando seus sistemas para receber esse tipo de pagamento, mas não divulgou qual o prazo para começar a receber pagamentos via cartões.

As empresas de cartões também deverão serem beneficiadas pela medida, uma vez que o número de transações deve aumentar. Um percentual do valor da multa deve ser rateado entre a máquina de cartão, bandeira e administradora do cartão de crédito ou débito, como já acontece com as compras em estabelecimentos comerciais.