Cancelamento de cartão adicional em caso de falecimento do titular



Saiba o que acontece com o adicional em caso de falecimento do titular do cartão de crédito.

Na hipótese do titular do cartão de crédito vir a falecer, os eventuais cartões adicionais serão automaticamente cancelados pela administradora, isso é o que prevê o contrato da maioria das administradoras de cartões. Infelizmente não há como transferir a titularidade para um dos adicionais.

Caso o adicional queira continuar a ser cliente da administradora terá que preencher uma nova proposta, só que dessa vez como titular.

As dívidas

Em caso de falecimento do titular existem duas hipóteses:

  • 1 – Os herdeiros pagam a dívida por livre e espontânea vontade – Muitos familiares optam por pagar os eventuais débitos junto à administradora logo após receber a primeira cobrança de dívida.
  • 2 – A dívida pode ser cobrada no inventário – Dependendo do valor da dívida, a administradora pode optar por acionar o jurídico para cobrar os valores devidos. Para acionar o judiciário há diversos custos, sendo assim os bancos acabam priorizando a cobrança em juízo apenas das dívidas de alto valor.
  • 3 – O banco dá como perdida a dívida – Caso o débito não seja cobrado no inventário, o banco pode optar por negativar o nome do falecido caso o CPF ainda esteja ativo nos órgãos de proteção ao crédito, muitos banco dão essas dívidas como perdidas quando não cobrada no inventário, pois os herdeiros não são obrigados a pagar pelo débito por livre e espontânea vontade (apenas se houver a cobrança judicial). Essa opção é a mais comum, principalmente se o falecido não tiver deixado bens móveis/imóveis.

Seguro – Caso o cartão de crédito do falecido tenha seguro, o mais comum é que a seguradora cubra todos os eventuais débitos, visto que a vasta maioria dos seguros preveem o pagamento das dívidas em caso de falecimento do titular, mas é importante ficar atento as cláusulas e condições da apólice.

O adicional não pode ser responsabilizado pelos débitos, pois ele não participou do contrato. O adicional é um mero dependente do titular. No entanto, tanto os débitos do titular quanto dos adicionais podem ser cobrados no inventário, neste caso o valor é descontado dos herdeiros no momento da partilha dos bens.