Cartão de Crédito cancelado pela administradora sem avisar



Fui usar o cartão de crédito e fui surpreendido com a mensagem de que ele estava cancelado. A administradora pode cancelar um cartão sem avisar com antecedência?

 
Alguns bancos e administradoras de cartões de crédito estão ficando mais rigorosos com relação a análise de crédito dos clientes. Em tempos de crise, muitos bancos têm feito análise de risco com regularidade nós já clientes, dessa forma caso considere o perfil do cliente como de “risco” ou descubra uma restrição nos órgãos de proteção ao crédito, podem encerrar unilateralmente o contrato com o cliente, cancelando dessa forma o cartão.

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Alguns clientes relatam que tiverem seu cartão de crédito cancelado após ficar com o nome sujo. Mesmo que a dívida tenha sido com outra empresa, a administradora pode optar por suspender o limite, entretanto o cancelamento deverá ser feito sempre com aviso prévio ao cliente.
Não é permitido que a administradora cancele unilateralmente (por interesse de uma das partes) o cartão de crédito do cliente sem que o mesmo seja avisado com antecedência.

 
O contrato dos cartões de crédito prevê que o cancelando poderá ser efetuado a qualquer momento por ambas as partes – administradora ou cliente – entretanto sempre deverá ser feito o aviso prévio, isso evita que o cliente tente realizar uma compra com o cartão já cancelado, e seja exposto a constrangimento desnecessário.

 
Caso seu cartão seja cancelado sem avisar, a recomendação é que o cliente procure um advogado, visto que tal ação confira dados morais, uma vez que o cliente é surpreendido no momento da utilização. O Procon (Fundação de Proteção ao Consumidor) recebe este tipo de reclamação com frequência, nessas situações o cliente é encaminhado a Defensoria Pública ou Juizado Especial Civil para que possa dar entrada em uma ação por danos morais contra a administradora.