Cartões terão que concorrer com outras formas de pagamento



Nesta terça-feira (27) o Governo Federal publicou uma medida provisória no Diário Oficial da União (DOU) que permite que os estabelecimentos adotem preços diferentes de acordo com a forma de pagamento. Embora a medida venha sendo muito criticada por órgãos de proteção ao consumidor, bancos e administradoras, ela poderá ser benéfica aos consumidores e estabelecimentos, pois faz com que as vendas com cartões tenham que concorrer com outros meios de pagamento.

Estabelecimentos poderão praticar preços diferenciados de acordo com a forma de pagamento.

O uso de cartões no Brasil é cada vez mais crescente. Antes da MP os estabelecimentos eram proibidos de dar desconto para quem paga no dinheiro ou outra forma de pagamento mais barata, agora eles podem diferenciar os preços à vontade.

Hoje o consumidor que paga em dinheiro acaba sendo obrigado a arcar com os custos de quem paga no cartão. As maquininhas de cartões cobram entre 3% e 10% dos estabelecimentos, é justo o estabelecimento não poder repassar o desconto para pagamentos em formas mais baratas?

O CDC que proíbe a diferenciação dos preços acaba protegendo as empresas de cartões, pois elas conseguem vender pelo mesmo valor das vendas a dinheiro, jogando o custo para o estabelecimento. Isso faz com que elas não reduzam as taxas cobradas, o Brasil é um dos país onde o custo para aceitar cartões é maior.

O consumidor tem hoje a falsa ilusão de que comprar no dinheiro ou no cartão custa a mesma coisa para o estabelecimento. No cartão o custo sempre será maior pois há diversos intermediários entre o lojista e o consumidor (terminal/maquininha, administradora do cartão e bandeira). Hoje esse custo é escondido por causa do CDC, mas, nos próximos meses, deve ficar evidente, pois os estabelecimentos terão desconto para quem paga à vista. Algo que beneficia tanto o consumidor final quanto o empreendedor.

Confira abaixo todas as medidas que, em breve, deverão entrar em vigor:

  • Estabelecimentos podem diferenciar o preço pela forma de pagamento – Em vigor através de medida provisória publicada na terça-feira (27);
  • Fim da exclusividade de bandeiras com máquinas e terminais de cartões – entra em vigor em Março de 2017.
  • Limitação dos juros do cartão de crédito de acordo com o valor da Selic ou CDI – em breve deve ser divulgada;