Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro



Caso tenha sido cobrado indevidamente na fatura do cartão de crédito, saiba que você pode ter o direito a restituição em dobro. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que as empresas deverão devolver em dobro o valor pago indevidamente. O reembolso só é aplicável caso o consumidor tenha, comprovadamente, efetuado o pagamento.

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Para facilitar o entendimento vamos a um exemplo. Digamos que a administradora tenha errado o cálculo da fatura e você tenha pago R$250,00 a mais do que devia, neste caso, o titular tem direito a devolução em dobro, ou seja, receberia R$500,00 de reembolso.

A restituição em dobro só deve ser paga caso o cliente tenha efetuado o pagamento desapercebido do valor. Caso seja apenas uma cobrança, ou seja, não houve o pagamento, não há restituição em dobro pois não houve o pagamento, pois a administradora providenciou a correção.

É importante que o brasileiro conheça seus direitos. A maioria das administradoras tentam devolver apenas o valor que foi pago indevidamente (reembolso simplificado), portanto, é papel do consumidor exigir que seus direitos sejam respeitados. Entre em contato com o banco e informe que deseja o reembolso em dobro conforme determinada o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso a empresa se recuse, registre uma reclamação no Procon de sua cidade.

Pelo site consumidor.gov.br é possível denunciar empresas por meio da internet. Em muitos casos, diante de uma reclamação que infringe os direitos do consumidor as empresas, quando reclamadas no site governamental, acabam revertendo a situação efetuando o pagamento do valor em dobro, tal como cita o artigo número 42 do CDC.

Fraude – A devolução em dobro, no entanto, não é aplicado no caso de cobrança de uma compra em virtude de uma fraude. Neste caso, em excepcional, entende-se que a administradora não teve culpa, o consumidor, no entanto, deve monitorar o extrato do cartão e informar a administradora sobre qualquer transação suspeita que tenha sido aprovada em seu cartão de crédito. Se mesmo após a contestação o emissor não cancelar a cobrança e o consumidor for obrigado a pagar por uma compra que não efetuo, aí sim pode caber o direito a restituição dobrada.