Como transferir a titularidade de um cartão de crédito?



Leitor pergunta: “Sou adicional do cartão de crédito da minha mãe e ela quer cancelar o cartão de crédito. Gostaria de saber se posso virar o titular, pois estou com o “nome sujo” e ela quer fazer o cancelamento do cartão” Sabrina Lima, São Paulo – SP.

Olá Sabrina, muito obrigado por enviar a sua dúvida em nosso formulário de contato, tal dúvida virou essa matéria no Portal Cartão a Crédito, esperamos que ela possa ajudar outras pessoas. Vamos a resposta:

Infelizmente não é possível trocar a titularidade do titular de um cartão de crédito. O adicional é dependente do titular, assim, caso a sua mãe realize o cancelamento o cartão adicional será, automaticamente, cancelado.

O que você pode fazer é preencher uma proposta junto à administradora do cartão de crédito. Infelizmente como você mencionou que está com o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito (nome sujo), dificilmente a administradora aceitará a sua proposta, infelizmente!

Idade mínima para ter cartão

A titularidade dos cartões de crédito é intransferível pois o contrato só pode ser feito no nome da pessoa que preencheu a proposta e, portanto, passou pela análise de crédito. O adicional não passa pela análise de crédito da administradora, pois ele entra como dependente do titular.

O cartão titular é a “base”, caso ele seja bloqueado ou cancelado os cartões adicionais (também conhecidos como “dependentes”) também são cancelados pela administradora. O mesmo acontece em caso de falecimento do titular, os bancos são orientados a realizar o cancelamento de TODOS os cartões vinculados, a exceção é caso o cartão seja emitido por meio de uma conta conjunta.

Para quem não pode ter um cartão de crédito por conta de dívidas a solução é pedir um cartão pré-pago, eles funcionam como “CRÉDITO” e permitem compras em estabelecimentos físicos e pela internet, mas o valor das transações é sempre debitado à vista do saldo recarregado. Esses cartões têm a vantagem de não ter burocracia: não é preciso comprovar renda e não é feito consulta aos órgãos de proteção ao crédito, afinal, não há risco de inadimplência para a administradora.