Compra não autorizada no Cartão de Crédito



Ter uma compra não autorizada no cartão de crédito pode gerar um grande transtorno para o consumidor, além disso, trata-se de um fato constrangedor, isso porque o motivo da recusa é muitas vezes desconhecido, gerando diferentes interpretações. Muita gente acha que a recusa do pagamento está relacionada apenas a falta de pagamento da fatura, o que não é verdade! A compra pode ser recusada por diversos motivos. A administradora não pode efetuar a recusa da compra caso o cliente tenha limite suficiente e esteja com a fatura em dia.

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Se a recusada da compra for em virtude de uma falha técnica do estabelecimento, o problema recai sobre o estabelecimento. Já no caso da compra não ser autorizada pelo banco, a culpa é do administrador. Se o motivo da não autorização for falta de pagamento ou insuficiência de limite, neste caso, a culpa é do consumidor, pois ele não checou a situação antes de realizar determinada transação – fica ciente do risco da não aprovação.

O motivo mais frequente de recusa de compras é a falta de limite, neste caso, a culpa é do consumidor, pois este deve checar o limite disponível antes da utilização. Toda compra que excede o limite está suscetível a ser recusada pela administradora, pois o gasto vai além do crédito oferecido pelo banco administrador.

A central de atendimento da administradora é o canal onde o cliente conseguirá entender o motivo que levou a recusa da compra. Alguns bancos também enviam uma mensagem SMS informando o motivo da não autorização.

Motivos mais comuns:

  • Falta de limite;
  • Suspeita de fraude;
  • Falta de pagamento da fatura;
  • Cartão vencido;
  • Moeda inválida (conversão automática);
  • Cartão cancelado/bloqueado;

O segundo motivo mais comum para o bloqueio de compras é a Suspeita de Fraude. Caso a compra seja muito diferente do comportamento do consumidor o departamento de segurança pode, em alguns casos, não autorizar a compra até que o cliente entre em contato com a central de atendimento para confirmar que foi ele quem realizou determinada tentativa de compra. Este é um procedimento de segurança e serve para proteger o consumidor.

O bloqueio dessa modalidade acontece principalmente quando a transação foge do padrão de compra do consumidor e/ou o estabelecimento tem muitos casos de fraude.

Bloqueio indevido – Caso considere que o seu cartão de crédito foi bloqueado indevidamente, expondo-o ao constrangimento, registre uma reclamação no SAC (Serviço de Apoio ao Cliente) da administradora. Problemas desse tipo podem até render uma reclamação no Banco Central do Brasil (BCB) ou ainda uma indenização por danos morais se ficar comprovado que a administradora agiu de má-fé.

O emissor pode optar pelo cancelamento de um cartão, porém, ele deve comunicar o titular imediatamente, evitando assim que o cliente seja exposto ao ridículo.