Não existe valor mínimo para compra no cartão de crédito



O consumidor não pode ser obrigado a gastar um valor mínimo para comprar com cartão de crédito ou débito.

Alguns estabelecimentos impõem um valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito. Em alguns estabelecimentos há cartazes com os dizeres: “Compras no cartão de crédito ou débito só a partir de R$X valor”; o que poucas pessoas sabem é que isso é ilegal. Os estabelecimentos não podem impor um valor mínimo para transações com cartões. Embora o estabelecimento possa agora diferenciar o preço de acordo com a forma de pagamento, ele jamais poderá impor um valor mínimo.

O estabelecimento pode optar por aceitar ou não pagamentos com cartões. Caso opte por aceitar a forma de pagamento ela deverá ser aceita independente do valor da transação. Se o consumidor quiser pagar uma bala no cartão de crédito ele tem o direito; pelo menos é isso o que diz o Procon de São Paulo.

O órgão de defesa do consumidor intensificou a fiscalização após a aprovação da lei que permite que os estabelecimentos ofereçam descontos para clientes que efetuam o pagamento em formas de pagamento menos onerosas (antes isso era contra a lei).

Preços

Temer quer permitir que estabelecimentos ofereçam descontos para pagamentos em outras formas de pagamento.

Ao impor um valor mínimo o estabelecimento acaba obrigando o consumidor a consumir mais no estabelecimento para conseguir pagar com cartão. Isso pode fazer com que o consumidor compre mais do que necessita.

Caso o estabelecimento tenha um cartaz o consumidor deve fotografar.

Não faz sentido o estabelecimento exigir um valor mínimo, pois as taxas das maquininhas de cartões são percentuais. O estabelecimento geralmente paga um percentual do valor de todas as compras, independente do valor.

O QUE FAZER?

O consumidor deve denunciar caso isso aconteça para coibir essa atitude. A denúncia pode ser feita aos órgãos de proteção ao consumidor, tal como: Procon, Idec ou Consumidor.gov.br. As denúncias são analisadas e as empresas podem ser multadas, pois o ato de estabelecer valor mínimo para compra vai contra o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Preços agora podem ser diferentes pela forma de pagamento – Infelizmente nem tudo está à favor do consumidor, uma lei recente passou a permitir que os estabelecimentos diferenciem os preços de acordo com a forma de pagamento. Assim, quem paga no dinheiro ou em formas de pagamento menos onerosas pode obter um desconto. A lei tornou as compras com cartões mais caras em alguns estabelecimentos.