Quando o IOF pode ser cobrado no cartão de crédito?



No Brasil o que não falta é imposto, os tributos são cobrados em demasia. O IOF é um imposto cobrado com frequência dos usuários de cartões.

O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, ele é cobrado pelo Governo Federal em todas as operações financeiras do cartão de crédito que não sejam de compra em território nacional. A alíquota varia de 0,38% a 6,38%, dependendo do tipo de operação. Neste artigo explicaremos sucintamente em quais situações o IOF pode ser cobrado na fatura do cartão de crédito.

IOF é um imposto sobrado no cartão de crédito em algumas operações.

  • Compras no exterior – seja em sites ou lojas físicas.
  • Saques em caixas eletrônicos – no Brasil ou no exterior.
  • Empréstimo pelo cartão de crédito.
  • Web Saque – empréstimo pelo cartão de crédito com transferência direta para conta bancária.
  • Financiamento ou refinanciamento de dívidas.
  • Atraso no pagamento da fatura.
  • Pagamento de fatura inferior ao valor total da fatura (pagamento mínimo).

Resumindo: O IOF pode ser cobrado em qualquer operação financeira que não o de compra em território nacional. Não há como fugir dele pois ele é descontado pelo banco ou administradora de cartão de crédito automaticamente.

A única forma de evitar pagar o IOF no cartão de crédito é não utilizando o produto para pagar operações que não o de compra no Brasil. Jamais atrase a fatura, pague sempre o valor total, não faça saques e nem empréstimos usando o cartão de crédito.

Para quem viaja bastante para o exterior não há como fugir do tributo, o IOF é cobrado inclusive na compra de papel-moeda e na transferência de recursos para o exterior (remessa internacional).

No exterior não é comum a cobrança de tributos em transações no cartão de crédito. O Brasil taxa o consumo e a renda (de várias formas, inclusive). Imagine a seguinte situação: – O usuário recebe o salário (tributado na fonte e, às vezes, tem que pagar o IRPF ainda), ao fazer compras no supermercado a pessoa tem que pagar impostos, afinal, os tributos estão embutidos no valor de tudo! Por último, se a pessoa tem um imprevisto e atrasa a fatura, no mês seguinte terá que pagar juros e mais impostos, pois o IOF estará lá.

Ainda tem quem apoie a volta da CPMF, imposto que era cobrado em todas as operações financeiras do país.