Alguns bancos e administradoras de cartões de crédito estão adotando um procedimento invasivo para reduzir o risco de inadimplência. Algumas empresas estão reduzindo o limite dos cartões de crédito dos clientes, isso têm gerado muita reclamação, visto que ninguém gosta de ter o seu poder de compra reduzido, tal ato acaba parecendo uma desconfiança da administradora. Neste artigo vamos falar sobre a legalidade da redução e/ou readequação de limite.
O contrato da maioria dos bancos e empresas de cartões prevê que poderá ocorrer a redução do limite, desde que tal ato seja feito com aviso prévio. Dessa forma a administradora pode sim reduzir o valor do seu limite, contudo, ela deverá avisar o consumidor com antecedência para que ele não seja surpreendido com a “recusa de sua compra” por falta de limite.
A partir do momento que a empresa reduz o limite sem avisar, ela está desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesses casos cabe ainda a indenização por danos morais ao consumidor, isso porque ele foi exposto ao ridículo, tentando usar um meio de pagamento cujo limite foi alterado arbitrariamente sem o aviso prévio do banco.
Felizmente a redução de limite é algo raro de acontecer, normalmente ela é aplicada somente aos clientes que se encontram inadimplentes com o pagamento do cartão de crédito. Em caso de inadimplência o limite de crédito pode ser cancelado e/ou o cartão ser cancelado de forma definitiva pelo emissor/administrador.
Caso seu cartão de crédito tenha sido cancelado de forma arbitrária sem o seu consentimento, faça uma reclamação no PROCON (Fundação de Proteção ao Consumidor) da sua cidade. O órgão pode lhe encaminhar para a defensoria público, onde você pode entrar com uma ação por danos morais contra a empresa. Quando a empresa cancela ou altera o limite de crédito sem avisar, automaticamente ela está expondo o consumidor ao ridículo, visto que ele poderá passar por constrangimento caso tente utilizar a forma de pagamento sem sucesso.