Seguro do cartão de crédito não é necessário em caso de fraude



Cliente sem seguro no cartão de crédito não fica no prejuízo em caso de fraude, pois a administradora já tem responsabilidade legal pela segurança do meio de pagamento. O seguro é, portanto, dispensável em alguns casos.

A maioria dos titulares de cartões de crédito contrata um seguro para ficar protegido em caso de fraude, o que poucas pessoas sabem é que a lei já garante a proteção sem que seja necessário pagar o seguro. Em caso de fraude no cartão de crédito a segurança do meio de pagamento é responsabilidade da administradora, se o cliente contestar uma transação ele não deve ficar com o prejuízo.

A maioria das fraudes com cartões de crédito acontecem em compras pela internet. Caso seu cartão de crédito tenha sido “clonado” e utilizado indevidamente em compras pela internet, a administradora assume o prejuízo mesmo que o cliente não tenha contratado um seguro perda e roubo.

Seguro e Proteção

Opcionalmente o cliente de um cartão de crédito pode contratar seguros e outras proteções.

Há, no entanto, proteções adicionais que alguns seguros oferecem tais como:

  • Bolsa Protegida – Em caso de roubo a instituição reembolsará os bens perdidos.
  • Proteção de celular
  • Compra e/ou saque mediante coação;
  • Sequestro Relâmpago;
  • Compra fraudulenta mediante a utilização do cartão e da senha.

É importante ler atentamente a apólice do seguro para verificar quais são as limitações do seguro oferecido.

Embora o seguro de cartão de crédito seja basta acessível, em média R$ 7 por mês, o gasto anual com o produto pode chegar a mais de R$70,00 por cartão. Na maioria dos casos NÃO vale a pena contratar o seguro oferecido pela administradora devido as limitações da cobertura.

Caso queira contratar o seguro apenas com a intenção de proteger-se contra compras fraudulentas, a lei já garante a cobertura sem que seja necessário contratar o seguro. Em caso de compra não-reconhecida basta que o titular conteste a transação junto a administradora para obter o cancelamento da compra.

A maioria das administradoras, no entanto, não reembolsam compras realizadas com o cartão de crédito mediante a digitação da senha do cartão, pois ela é pessoal e, portanto, intransferível. Caso a compra tenha sido feito mediante coação o caminho para solucionar a situação é procurar a justiça.

O seguro, porém, pode agilizar a contestação da compra junto à administradora, pois ele é menos burocrático do que a contestação direta pela administradora. Caso seu limite de crédito seja muito elevado, contratar um seguro pode ser uma proteção importante para evitar infortúnios.

A administradora, no entanto, não é responsável pelas compras fraudulentas que forem realizadas mediante a digitação da senha pessoal e intransferível.