Compra recusada no cartão de crédito – constrangimento passível de indenização



Cliente adimplente e com limite disponível não pode ter o cartão de crédito recusado, exceto se o bloqueio for feito momentaneamente por razões de segurança, até que a administradora consiga confirmar a tentativa de compra com o titular.

Não é nada agradável ter uma compra recusada no cartão de crédito, a situação é constrangedora, principalmente se o consumidor não tiver outra forma de pagamento para pagar a compra. Muitos clientes têm procurado a justiça para conseguir uma indenização por danos morais em caso de constrangimentos como esse. Se o cliente comprovar que havia limite disponível e que a administradora não entrou em contato para regularizar a situação, poderá conseguir uma bela indenização.

Caso o cliente tenha a transação recusada deve, imediatamente, receber uma ligação da administradora ou então receber uma mensagem pedindo para entrar em contato. Caso a transação não seja liberada mesmo após o contato telefônico o cliente pode ser indenizado se procurar a justiça, pois fica confirmado o constrangimento.

Limite do cartão de crédito funciona como uma margem de gastos, limitando até onde o consumidor pode gastar, considere sempre o valor total da compra e não a parcela.

Os bancos emissores/administradores de cartão de crédito são prestadores de serviço. A maioria deles cobra uma anuidade de até R$ 1,2 mil para a manutenção dos serviços, em caso de falha ele deve ser responsabilizado.

A administradora tem o direito de bloquear temporariamente o cartão de crédito do cliente nas seguintes situações:

  • Suspeita de fraude – o bloqueio é feito para a própria segurança do titular;
  • Falta de pagamento – se o pagamento da fatura estiver em atraso a administradora tem o direito de suspender temporariamente a utilização, conforme previsto no contrato;
  • Cancelamento do cartão por desinteresse comercial – O emissor não pode bloquear o cartão de uma hora para a outra, como o bloqueio é considerado um motivo não urgente, o emissor deve entrar em contato com antecedência para comunicar o cancelamento, evitando, assim, que o consumidor passe por um grande constrangimento.

Quando há limite no cartão; o pagamento da fatura está em dia e não há suspeita de fraude, a administradora não tem o porquê recusar as suas transações, desde que estejam dentro do limite de crédito disponível.

Caso não possa contratar um advogado particular a nossa dica é procurar a Defensoria Pública, através dela você conseguirá um defensor público para causas de até 20 salários-mínimos de indenização.

Importante salientar que o bloqueio é considerado VÁLIDO quando o cliente deixa de pagar a fatura até a data de vencimento, não efetuar nem o pagamento mínimo. Quando isso acontece o cliente precisa estar ciente de que isso pode acontecer pois ele está inadimplente.