Diz que ganha R$ 3 mil por mês mas não declara IR. Hum, tem coisa errada aí!
Dando prosseguimento a série de matérias sobre fatores que influenciam na obtenção de crédito, hoje falaremos sobre o impacto da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na hora de conseguir crédito aprovado no mercado. Sim, o I.R. pode aumentar as suas chances de ser aprovado.
Vale lembrar também que o imposto de renda pode ser utilizado como comprovante de renda em muitos bancos e instituições financeiras. Assim, caso seja trabalhador informal a melhor forma para comprovar a sua renda será através da declaração.
POR QUE O IRPF AJUDA NO CRÉDITO?
Geralmente, quem ganha menos de R$ 27 mil por ano não precisa declarar o imposto de renda, dependendo da fonte dos rendimentos. Quando, em consulta no site da Receita Federal, consta que um determinado CPF entregou a última declaração, isso é bem-visto pelas instituições financeiras, pois transmite que a pessoa ganha mais de R$ 27 mil ou então que possuem bens ou rendimentos que justificam a declaração.
Quem tem imóvel acima de R$ 300 mil, por exemplo, precisa declarar independente da renda. As pessoas que investem em ações ou que receberam rendimentos do exterior também precisam declarar independente do quanto ganhem.
Não adianta a pessoa declarar para a instituição financeira que possui uma renda de R$ 3 mil por mês, mas em consulta ao site da Receita Federal consta que a pessoa não entregou a última declaração de IRPF; ou a pessoa está sonegando imposto omitindo a declaração ou então ela não ganha os três mil reais que diz receber, pois com uma renda de pouco mais de dois mil reais a declaração anual já se torna obrigatória pois haverá recolhimento de I.R.
Não existe renda mínima para se declarar o I.R.P.F, embora a declaração só seja obrigada para quem ganha a partir de um valor X. Caso seja trabalhador informal nós recomendamos que declare o IR para formalizar os seus ganhos se, eventualmente, precisar de um comprovante de renda.
Declarar o IRPF não significa ter que pagar imposto, você só será tributado caso o seu rendimento anual ultrapasse o teto de isenção tributária.