Estabelecimento não é responsável por fraude com cartão com senha



Senha é pessoal e intransferível, código serve como uma assinatura nas compras presenciais.

Nos casos de compras fraudulentas com o uso do cartão de crédito ou débito é comum que o consumidor acione primeiro a administradora do plástico, caso não consiga reembolso pela instituição financeira muitos tentam culpar o estabelecimento pela fraude. A Justiça, no entanto, decidiu que os estabelecimentos comerciais não podem serem culpados por compras fraudulentas realizadas mediante a digitação da senha.

A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior de Justiça.

A vítima da fraude alegou no processo que a compra fraudulenta no valor de R$1.345 foi realizada com cartão de débito e senha, mas o estabelecimento não solicitou nenhum documento de identificação.

Na óptica da vítima, caso a loja tivesse solicitado o documento de identificação perceberia que a futura transação poderia ser uma fraude, visto que o comprador estaria utilizando um cartão de um terceiro.

MÁQUINA TEF

Fraude em compra presencial com cartão de crédito ou débito mediante o uso da senha não é de responsabilidade do estabelecimento, decide a terceira turma do Tribunal Superior de Justiça. (divulgação)

NÃO HÁ LEI QUE EXIJA DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO EM COMPRAS COM CARTÃO E SENHA

A alegação para a sentença contrária ao consumidor e favorável a loja, foi de que não há lei que obrigue os estabelecimentos a pedir um documento de identificação oficial com foto em caso de compra com cartão e senha pessoal.

A vítima da possível fraude havia deixado o cartão de débito guardado com a senha. O magistrado entendeu que ao fazer isso ele assumiu o risco de que, se encontrado por terceiro, o cartão poderia ser utilizado sem autorização, causando-lhe dano.

A decisão abre jurisprudência para outros processos do gênero.

Embora não haja lei que exija documento de identificação para compras com cartões, o contrato da maioria das maquininhas possuem cláusulas que preveem a identificação do comprador como mecanismo adicional de segurança em compras de alto valor.

As administradoras já se recusam a reembolsar consumidores cuja transação fraudulenta foi realizada mediante o uso da senha do cartão; a exceção fica por conta de compras fraudulentas realizadas mediante coação e/ou violência física.

Teoricamente, o consumidor não é obrigado a pagar por uma compra que não realizou, mas ele deve memorizar a senha do cartão e jamais fornecer a terceiros, pois o código é pessoal e intransferível (tal como impresso nos plásticos).

Já as compras fraudulentas realizadas pela internet são mais fáceis de serem contestadas, pois a senha pessoal e intransferível não costuma ser solicitada. Para comprar online o fraudador só precisaria do número do cartão, data de validade e o código de segurança; todas informações impressas nos plásticos.