Reserva de limite passou como compra no cartão de crédito



Erro faz com que consumidor tenha que pagar pela reserva de limite que passou como compra no cartão de crédito.

Ao alugar um veículo, viajar em um cruzeiro ou fazer uma reserva de hotel é quase sempre obrigatório fornecer um cartão de crédito no momento do check-in – mesmo que a reserva já esteja paga – para que seja feito uma reserva de limite, que é um bloqueio de segurança. O valor da caução varia de acordo com a empresa, sendo, na maioria das vezes, compatível com o valor da reserva e da garantia que a empresa quer de você para cobrir eventuais prejuízos. Neste artigo o Cartão a Crédito falará sobre um problema que, infelizmente, pode acontecer, em vez da empresa fazer um bloqueio de limite ela pode passar, erroneamente, a transação como se fosse uma compra e gerar vários transtornos para o consumidor.

Isso foi o que aconteceu com o leitor Felipe Motta, ele alugou um veículo em Caxias do Sul, RS de forma pré-paga, foi feito uma reserva de limite (bloqueio de limite) no valor de R$900,00 no cartão de crédito no momento do check-in. Segundo a locadora o valor foi liberado no momento do check-out (entrega do veículo). Estaria tudo certo se dias depois não tivesse descobrido que a locadora passou o cartão como se fosse uma compra e não reserva de limite.

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O valor veio para pagar na fatura. Inicialmente ele reclamou com a administradora, mas foi informado que o problema só poderia ser solucionado junto a locadora do veículo, pois foi ela que passou a transação incorretamente.

Dias depois Felipe recebeu a cobrança da reserva de limite na fatura do cartão de crédito. Caso não pagasse teria que arcar com os juros e encargos financeiros por atraso no mês seguinte. Como ele não concordava com o valor, deduziu o valor da suposta reserva.

Felizmente ele conseguiu resolver o problema diretamente na locadora. A compra foi estornada, porém, os juros pelo atraso continuaram a serem cobrados pela administradora, afinal, embora a compra posteriormente tivesse sido estornada, ela foi lançada como uma compra. Se o consumidor compra algo e, dias ou meses depois, decide cancelar, a administradora pode lhe cobrar nesse meio termo, até que o estorno seja confirmado, uma solicitação de estorno pode demorar até duas faturas subsequentes para ser registrada.

O problema se agrava caso o fato aconteça no exterior, pois cobrará juros e vários outros encargos pela transação internacional (IOF por exemplo).

No caso do Felipe o problema só foi solucionado sem que fosse necessário entrar na justiça, pois ele recorreu ao Procon e, como a reclamação era só dos juros de uma compra estornada, a administradora acabou “perdoando”.

Duas coisas podem ter acontecido caso a reserva do limite tenha sido lançada como compra:

  • Erro do estabelecimento que fez o bloqueio do limite – O estabelecimento errou e lançou aquela transação como uma compra. Neste caso a administradora do cartão de crédito não tem culpa, o problema deve ser solucionado diretamente com a empresa. Caso a transação seja lançada na fatura o ideal é pagar, quando o estorno for confirmado o cliente receberá o reembolso de todo o valor pago indevidamente.
  • Erro da administradora – a última hipótese, mas a menos provável, é que a administradora tenha gerado o bloqueio de limite como uma compra.

Como evitar – A melhor forma de evitar esse transtorno é conferir antes do Check-out se foi feito mesmo um bloqueio de limite ou se a transação foi lançada como uma compra. É fácil de descobrir, basta entrar em contato com a administradora, ela saber antes da entrega do veículo ou saída do hotel, ela saberá lhe dizer se foi um bloqueio de limite ou não. Caso tenha sido lançada como uma compra é necessário reclamar no momento do check-out, pois depois que sair fica mais difícil, pior ainda se o fato aconteceu no exterior.