Repor o cartão antes do fim da validade é uma obrigação do banco emissor/administrador, não podendo o cliente ser cobrado por tarifa de 2ª via.
Os bancos e administradores de cartões de crédito não podem cobrar tarifa pela substituição de cartões de crédito por conta da validade, a cobrança é considerada abusiva pois o emissor tem a flexibilidade de decidir por quanto tempo o plástico é válido, alguns cartões são válidos por apenas 1 ano; já outros chegam a valer até 5 anos. A cobrança de tarifa por substituição de cartão por causa da validade é considerada ilegal e, portanto, deve ser denunciada.
A reposição de cartão pela validade não é considerada uma segunda via e, portanto, não pode ser cobrada. O interesse de manter o cliente é do emissor/administrador.
O banco pode cobrar uma tarifa para emissão da segunda via de cartão, mas esta tarifa não se aplica à:
- Substituição de cartão por conta da validade (reposição)
- Substituição de cartão por problema no plástico (exemplo: erro de leitura)
No caso da substituição por perda ou roubo, o banco é livre para cobrar tarifa, mas essa deve estar especificada no quadro de tarifas e a cobrança deve estar prevista no contrato do cartão de crédito.
Caso o cliente não queira pagar tarifa basta dizer que precisa de uma segunda via pois a via atual está apresentando problema de leitura. Caso o cliente fale que precisa de um novo cartão por perda, roubo ou extravio fica sujeito à cobrança da tarifa, cujo valor pode chegar a até R$29,90, dependendo da administradora.
Caso tenha sido cobrado pela [tarifa de segunda via de cartão] no momento da reposição do plástico (não solicitada) por conta da validade, cabe uma reclamação no SAC (Serviço de Apoio ao Cliente) do banco emissor, caso o problema não seja solucionado recomendamos que o registro da reclamação seja feita nos órgãos de proteção ao consumidor (Procon e Consumidor.gov.br, por exemplo).