Como denunciar fraude no cartão de crédito e receber o reembolso?



Caso seu cartão de crédito seja utilizado indevidamente é importante que o titular realize a contestação de todas as despesas não reconhecidas junto a administradora, o cancelamento é necessário para que o valor das compras fraudulentas não seja lançado para pagamento na sua próxima fatura. O quanto antes o titular comunicar a fraude, melhor, caso o titular demore para contestar a despesa corre o risco do valor ser lançado para pagamento, inviabilizando o cancelamento antes do vencimento da fatura.

Fraude com cartão de crédito

Em caso de fraude em compras pelas internet com cartão de crédito é possível contestar a transação junto a administradora e, assim, recuperar o dinheiro (divulgação)

10 dias úteis – após contestar uma despesa o consumidor precisa aguardar até 10 dias úteis, esse é o prazo para que o setor de segurança realize uma investigação interna e também entre em contato com o estabelecimento no qual a transação foi realizada. Infelizmente muitos consumidores contestam transações indevidamente, seja por má-fé ou, simplesmente, por esquecimento da compra.

Os emissores de cartão costumam responder a contestação da despesa antes desse prazo para diminuir os transtornos ao consumidor.

Preciso ter um seguro para receber o reembolso? Não, caso o seu cartão de crédito tenha sido fraudado, o titular não é responsável pela compra, os estabelecimentos e a administradora é quem deve tomar os cuidados necessários para garantir que o comprador é o titular do cartão de crédito apresentado. No caso de fraude o seguro se torna desnecessário, pois o consumidor não pode ser obrigado a pagar por algo que não comprou.

É falso o argumento usando por algumas administradoras para vender os seguros. Em caso de compra fraudulenta no crédito você não poderá ser responsabilizado pela transação. O que o seguro pode fazer por você é agilizar o procedimento da contestação da compra, mas isso nem sempre funciona, infelizmente!

É por essas e outras que somos contrários a contratação de seguro perda e roubo. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) já garante essa proteção.

Caso a transação fraudulenta tenha sido realizada mediante a senha, o cancelamento é mais difícil, pois a senha é de uso pessoal, intransferível e jamais deve ser anotada junto com o cartão.