Como reativar cartão de crédito cancelado



Se arrependeu de um cancelamento? Então saiba se é possível reativar um cartão cancelado.

Ao cancelar um cartão de crédito o consumidor precisa ter a ciência de que o procedimento é irreversível, por questões de segurança não é possível reativar um cartão cancelado, tal como explicamos neste artigo.

Ao pedir o cancelamento do cartão para a administradora a bandeira (MasterCard ou Visa) é informada sobre o procedimento, fazendo com que a numeração não seja considerada mais como válida, tal procedimento é irreversível, sendo assim, não há como reativar um cartão cancelado.

Cancelar um cancelamento nem sempre é possível por razões de segurança. Caso a administradora lhe aceite de volta pode ser necessário a emissão de um novo plástico ou até mesmo o preenchimento de uma nova proposta.

O que o consumidor pode fazer é entrar em contato com a administradora e pedir um novo cartão. Há casos em que se faz necessário o preenchimento de uma nova proposta, o que está sujeito à análise de crédito por parte do emissor/administrador.

Portanto, caso queira reativar um cartão cancelado só há duas alternativas:

  • Pedir um novo cartão; ou;
  • Preencher uma nova proposta;

Em algumas administradoras o cliente tem um prazo – geralmente 30 dias – para desistir de um cancelamento sem que seja necessário o preenchimento de uma nova proposta. No entanto, caso o cliente desista do cancelamento se faz necessário a emissão de um novo cartão, visto que o cancelamento feito junto à bandeira é irreversível por questão de segurança..

É importante lembrar que o cancelamento é um procedimento diferente do bloqueio. O bloqueio pode ser temporário ou definitivo em caso de perda ou roubo; geralmente no caso do bloqueio o cliente recebe uma nova via do cartão. Já o cancelamento é definitivo, feito quando o cliente não tem mais interesse em ser cliente da administradora.

Ao confirmar o cancelamento muitas administradoras fazem o tradicional lembrete: “Ao confirmar o cancelamento será necessário o preenchimento de uma nova proposta (o que estará sujeito à análise de crédito) caso queira voltar a ser cliente do cartão”.

Cabe ao emissor/administrador decidir se aceita ou não o cliente de volta, já que pelas regras ele é considerado como um novo cliente assim que faz o pedido para emissão de um novo cartão de crédito.