O que é Chargeback no cartão de crédito?



Muita gente acredita que ao aceitar cartões de crédito e débito o pagamento da venda é garantido, mas esquece que o cliente mal-intencionado ou vítima de fraude pode contestar a transação junto a administradora, gerando o temido chargeback.

Caso você tenha um estabelecimento que aceita cartões de crédito e débito – seja ele físico ou virtual – já deve ter ouvido alguma vez o termo CHARGEBACK, ele nada mais é do que o cancelamento e/ou bloqueio de uma transação por suspeita de fraude financeira. O chargeback é comum quando o titular do cartão de crédito entra em contato com a central de atendimento e diz que não reconhece a transação ou que ele foi vítima de uma fraude (exemplo: mercadoria não entregue). O banco ou administradora do cartão faz então a notificação ao estabelecimento, que deve apresentar o comprovante da venda, entrega e prestação do serviço, caso contrário a transação será anulada e a empresa ficará sem receber pela venda.

Chargeback

Em compras pela internet o CHARGEBACK é o pesadelo dos empreendedores, entenda como ele funciona.

Infelizmente o Chargeback é o principal responsável pela falência de lojas virtuais. As fraudes na internet com cartões de crédito e débito são comuns, a administradora não fica com o prejuízo, pois ela repassa a responsabilidade pela fraude para o estabelecimento. Daí a importância de fazer uma análise de segurança antes de processar cada transação com cartão de crédito ou débito.

Causas comum do Chargeback – Veja abaixo alguns dos motivos que podem, eventualmente, levar ao cancelamento de uma transação com cartões, todas as alegações abaixo do cliente podem anular uma transação:

  • Cliente não reconhece a compra – O cliente entra em contato com o banco/administradora e informa que não foi ele quem fez a transação. A administradora, por conta disso, faz o cancelamento da transação e notifica o estabelecimento.
  • Compra não recebida – indício de fraude – o cliente informa que realizou uma transação em um estabelecimento que, supostamente, cometeu fraude financeira ao não entrar o produto e/ou serviço, abrindo uma disputa pelo cancelamento da transação.
  • Cliente esqueceu da compra – Infelizmente acontece! Muitos clientes acabam esquecendo que fizeram determinada transação e, erroneamente, fazem a contestação da transação, prejudicando o estabelecimento. Para lembrar os clientes é fundamental que o nome cadastrado na máquina e/ou terminal remeta ao estabelecimento, caso contrário o cliente verá o nome na fatura e não saberá do que se trata.
  • Uso de cartão não autorizado – Se a administradora descobrir que o consumidor que efetuou a transação não é o mesmo que o titular do cartão de crédito a transação poderá ser anulada pelo chargeback.
  • Clonagem, fraude, má intenção do cliente – Infelizmente essas coisas acontecem, há clientes mal-intencionados que já realizam determinada transação pensando em dar o golpe no estabelecimento. Infelizmente é muito difícil contestar o chargeback quando o estabelecimento não possui provas suficientes para comprovar a veracidade da venda.

Caso o seu site e/ou estabelecimento seja vítima do chargeback, reúna o máximo de documentos que puder para comprovar a compra, tais como: comprovante de entrega (A.R dos Correios), assinatura do recebedor, e-mail e dados do cadastro, IP do computador que realizou a venda, etc. Pois tais informações poderão ser solicitadas pelo Gateway de pagamento.