Cartão de Crédito cancelado unilateralmente pela instituição



Tal como os bancos podem encerrar uma conta bancária a qualquer momento por desinteresse comercial, as administradoras também podem fazer isso!

É cada vez maior o número de consumidores que tiveram, unilateralmente, o cartão de crédito encerrado pela instituição financeira por, suposto, desinteresse comercial. O cancelamento por desinteresse comercial está – na maioria dos casos – presente no contrato do cartão de crédito, da mesma forma que o titular tem o dinheiro de cancelar o produto a qualquer momento por desinteresse comercial, a instituição também se reserva a esse dinheiro. A maioria dos encerramentos do tipo é causado por inclusão do CPF nos órgãos de proteção ao crédito – o que acende a luz amarela – pois aumenta o risco de inadimplência.

Infelizmente as pessoas que – por algum motivo – acabam ficando com o nome no SCPC ou SERASA têm maiores riscos de ter o cartão de crédito cancelado por desinteresse comercial, mesmo que a contratação do produto tenha sido realizada antes da pessoa ficar com o “nome sujo”, pois a existência de pendência financeira aumenta significativamente o risco de inadimplência, bem como abaixa a pontuação de crédito do titular (credit score).

Principais motivações cancelamento por unilateral por desinteresse comercial:

  • CPF do titular está irregular na Receita Federal
  • CPF do consumidor está incluso nos órgãos de proteção ao crédito
  • Atrasos frequentes no pagamento da fatura
  • Aumento do risco de inadimplência: exemplo, cliente está usando muito o mínimo, financiando a fatura, etc.
  • Suspeita de uso do cartão de crédito para o pagamento de atividades ilícitas.
  • Compras que fogem do comportamento e/ou perfil do consumidor.
  • Suspensão da oferta de determinado cartão.
  • Cartão descontinuado
  • Fraude usando o pagamento de contas, programa de pontos, etc.
  • Falta de uso – cartão pouco utilizado pelo consumidor.
  • Desinteresse Comercial – por alguma razão não informada a administradora não deseja tê-lo como cliente.

Na Justiça há vários casos de consumidores que procuraram o poder judiciário para sanar o cancelamento unilateral de um cartão de crédito. Alguns conseguiram indenização por danos morais, enquanto alguns processos foram favoráveis a administradora, já que a justiça entendeu que o ato estava previsto no contrato e, portanto, era um direito recíproco.

A boa notícia é que há centenas de cartões de crédito disponíveis no mercado brasileiro. Se a administradora não tem interesse em tê-lo como cliente, você também não deveria ter o interesse em tê-la como administradora.