Compra internacional no cartão poderá ser convertida com câmbio do dia da compra



Transações internacionais no cartão de crédito poderão ser convertidas usando o câmbio do dia da compra. Opção para conversão usando a cotação do dia do fechamento da fatura continuará existindo.

O Banco Central do Brasil (BCB) flexibilizou as regras para conversão de compras internacionais no cartão de crédito. A partir de agora as administradoras e bancos poderão optar por oferecer aos seus clientes a conversão da moeda estrangeira usando a cotação do dia da compra, e não mais pelo valor do dia de fechamento da fatura. A nova regra visa dar mais previsibilidade ao turista, pois ele saberá a cotação utilização no dia da compra, e não apenas no fechamento da fatura como ocorre atualmente.

A resolução do BC passa a permitir que as administradoras a disponibilização dessa opção aos usuários. Mas, segundo o BC, a regra antiga continuará valendo e terá que continuar a ser disponibilizada pelos bancos.

Compra Internacional

Turista poderá optar por ter a compra internacional convertida no dia da compra ou no fechamento da fatura do cartão de crédito, diz BC.

Na prática o usuário do cartão de crédito vai poder optar por uma das opções abaixo:

  • Conversão de câmbio apenas no fechamento da fatura (como é hoje) – As compras internacionais serão convertidas em reais apenas no fechamento da fatura, com isso, o cliente não só fica sabendo o valor da dívida no fechamento. Em virtude da oscilação da cotação o valor da dívida poderá aumentar ou diminuir, dependendo da valorização ou desvalorização do Real.
  • Conversão de câmbio pelo dia da compraO consumidor terá o valor da compra internacional convertida para o Real Brasileiro (BRL) no dia da compra e não no fechamento da fatura. Essa opção permite um melhor controle de gastos, pois o consumidor já sabe o valor da dívida no momento da compra, visto que a conversão usa o Dólar dos Estados Unidos (USD) daquele dia, por exemplo.

Exemplo do que acontece hoje: O consumidor usa o cartão de crédito com o dólar valendo R$3,20, por exemplo, mas, no dia do fechamento da fatura o valor sobe para R$3,50. Em vez do titular pagar pelo dólar que foi registrado no momento da compra, ele acaba sendo obrigado a pagar pelo câmbio do fechamento da fatura.

Toda oscilação da moeda influência – para mais ou para menos – no valor das compras internacionais até a data de fechamento da fatura, que, geralmente, só acontece com uns dez dias de antecedência ao vencimento.

A desvantagem da nova regra ocorre só na seguinte situação: Se a moeda (Dólar, Euro, Peso, etc) se desvalorizar até o fechamento da fatura, o consumidor pagará mais caro pois teve o valor convertido em reais no dia da compra, época em que, eventualmente, a moeda pode estar mais cara.

Na maioria dos casos a nova regra deve representar uma vantagem para o usuário. Com a regra atual o consumidor acaba comprando no escuro, pois está sujeito as oscilações da moeda, principalmente agora com a grande variação em virtude da falta de estabilidade do Real.

Ainda segundo a circular do Bacen, a disponibilização da nova modalidade é opcional, as administradoras poderão optar por disponibilizar ou não a nova modalidade. A tendência, no entanto, é que a maioria dos operadores realizem a adesão ao novo modelo de câmbio no cartão de crédito.