Crédito negado? Administradoras são obrigadas a justificar o motivo



Ao fazer um cartão de crédito, tirar um empréstimo, financiamento, crediário ou abrir uma conta em banco o consumidor pode ter o crédito negado, mas a instituição é obrigada por lei a informar o motivo da recusa.

O consumidor que tem um crédito negado, mesmo estando com o nome limpo, fica constrangido e, em alguns casos, revoltado. O fato é que nenhuma empresa é obrigada a conceder crédito, ela é livre para aprovar ou recusar quem ela quiser. O fato da instituição ter liberdade para conceder crédito não a isenta de justificar o motivo, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito de saber o motivo da recusa.

No Rio de Janeiro também existe uma lei (2.868 de 1997) que obriga todas as instituições financeiras com sede no Estado a prestar esclarecimentos, fornecendo por escrito as razões das negativas.

Principais motivos da recusa de crédito

Abaixo enumeramos os principais motivos para a recusa de crédito, são as principais alegações do mercado:

  • Consumidor Inadimplente – O CPF do solicitante do crédito está incluso na lista de devedores do SCPC ou SERASA. Quem está com o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito geralmente não tem acesso a novos créditos.
  • Renda Comprometida – As instituições analisam “n” fatores, caso o Registrato (do Banco Central) mostre que o consumidor está com a renda muito comprometida o crédito pode ser negado para proteger o Sistema Financeiro Nacional;
  • Renda Incompatível – O consumidor não possui renda compatível com o produto/serviço solicitado;
  • Sem comprovação válida de renda – A instituição não considerou o comprovante de renda válido e/ou a renda possui pouco tempo de maturidade (exemplo: começou a trabalhar recentemente);
  • Não foi possível validar a identidade do solicitante devido às divergências no cadastro – Por algum motivo a instituição não conseguiu validar a identidade do solicitante nos órgãos oficiais e, por isso, optou por indeferir a solicitação de crédito;
  • Consumidor “velho” demais – Se o cidadão solicita um empréstimo de longo prazo e já possui uma idade avançada, o crédito pode ser negado devido ao risco eminente de falecimento do consumidor antes da quitação da dívida. Algumas instituições impõem em sua Política de Concessão de Crédito um limite de idade;
  • Histórico negativo – O consumidor possui histórico de crédito negativo, ainda que agora não esteja mais inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. O crédito é recusado pela análise de risco de inadimplência;
  • Desinteresse Comercial – É um motivo quase que genérico, mas a instituição pode alegar falta de interesse em tê-lo como cliente, isso não é crime! Esse tipo de recusa é uma mensagem clara de que a empresa não deseja tê-lo como cliente e, portanto, o consumidor deve procurar outras instituições.
  • CPF Irregular na Receita Federal;
  • Consumidor fez declaração de saída do Brasil;
  • Não possui endereço residencial em território nacional;

Ao preencher uma proposta de cartão de crédito (Nubank, por exemplo) você sempre verá uma mensagem parecida com essa:

“A concessão de crédito está sujeita à análise de crédito. O preenchimento da proposta não garante a aprovação!”