Governo igualou os juros do rotativo (regular e não-regular) na tentativa de reduzir os juros do cartão de crédito para o consumidor e acabou com o percentual mínimo de 15%.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu acabar com o pagamento mínimo de 15% no cartão de crédito. A partir de agora as instituições financeiras poderão decidir qual será o percentual mínimo para pagamento no cartão de crédito para, consequentemente, rolar o restante da dívida para o mês subsequente. O Governo também optou por limitar os juros do crédito rotativo não regulador, igualando-a a taxa do rotativo regular. A decisão segue um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que diz que as instituições não poderão cobrar taxas além das definidas no contrato do cartão de crédito.
Percentual mínimo para pagamento da fatura – agora quem define é a administradora
No ano passado o governo havia limitado o pagamento mínimo em 15%, o que fez com que nenhum cliente pudesse efetuar um pagamento inferior aos quinze por cento definido pelo governo. A partir de 1o de Julho de 2017, no entanto, esse valor mínimo será retirado.
A instituição financeira será livre para estabelecer qual será o percentual mínimo para pagamento em cada cartão. Por exemplo, ela poderá estabelecer que o cliente poderá pagar apenas 1% ou então definir que o valor mínimo para entrar no rotativo será de 50%; a instituição será livre para definir esse percentual!
Mudança na taxa de juros em tentativa de promover a redução
Hoje as administradoras de cartões de crédito possuem duas taxas de juros no rotativo. A primeira é a regular, ela é utilizada para que o cliente financia a fatura para o(s) mês(es) seguinte(s). O parcelamento da fatura possui juros inferior a aqueles que são cobrados quando o cliente fica inadimplente. A nova regra vai igualar essas duas taxas de juros, o rotativo regular e o não-regular terá que ter o mesmo custo.
Embora o governo diga que a mudança reduz a taxa de juros para o consumidor, há o risco de que as administradoras aumentem a taxa do rotativo para compensar a perda de juros com a nova regra.
O governo manteve ainda a cobrança de encargos por atraso. A multa de 2% por atraso e os juros de mora de 1% ao mês continuaram a ser cobrado pelas instituições financeiras.